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“Se a população optou em não ter a terceirização, significa uma grande vitória”

Conselho da Serra reforça controle social após Justiça barrar terceirização de UPA

Hélio Paparazzy/ Secom

A decisão judicial que barrou a terceirização da UPA da Serra Sede deve servir, agora, como reforço para a atuação do Conselho Municipal de Saúde da Serra (CMSS) na definição dos rumos da política pública de saúde do município. É o que avalia a conselheira Meire Siqueira, representante dos trabalhadores no colegiado, após a sentença que reconheceu que o órgão não tem função apenas consultiva ou fiscalizatória, como sustentava a Prefeitura da Serra, mas possui poder deliberativo sobre a política municipal de saúde.

A sentença foi proferida em 24 de agosto pelo juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Serra, em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o Município da Serra. O magistrado julgou procedente o pedido do Ministério Público e declarou a nulidade dos atos administrativos relacionados à contratação de uma Organização Social (OS) para administrar a UPA de Serra Sede, confirmando a tutela de urgência que já havia suspendido o processo.

Além de interromper a tentativa de mudança na gestão da unidade, a sentença estabelece um entendimento de decisões dessa natureza devem ser tomadas: o Conselho Municipal de Saúde precisa participar efetivamente da discussão quando estiver em jogo a formulação e a execução da política municipal de saúde. Para Meire, esse é o principal significado da decisão. “Valeu a pena a gente mostrar que a UPA da Serra Sede continua com atendimento de excelência. Valeu a pena a gente mostrar que a população merece o atendimento digno que tem na Serra Sede”, afirmou.

A manifestação retoma uma avaliação feita pela conselheira ainda em junho de 2025, quando uma decisão liminar havia suspendido o processo de terceirização. Na ocasião, Meire resumiu o resultado com a frase: “O controle social do SUS prevaleceu”. Mais de um ano depois, com a sentença de mérito, ela considera que o reconhecimento judicial do caráter deliberativo do conselho fortalece essa mesma perspectiva.

O juiz rejeitou o argumento apresentado na contestação da Prefeitura da Serra, sob gestão de Weverson Meireles (PDT), que sustentou que a atuação dos conselhos ocorre no âmbito do controle social, com funções consultivas e fiscalizatórias, e que o colegiado não teria poder de veto ou de cogestão sobre decisões administrativas do Executivo. A sentença destacou que a própria Lei Municipal nº 5.715/2023 define o Conselho Municipal de Saúde da Serra como “órgão colegiado deliberativo e de caráter permanente” do Sistema Único de Saúde. A legislação também estabelece entre as atribuições apreciar e aprovar estratégias para a formulação e execução da Política e do Plano Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Diante disso, o juiz foi direto ao afastar a interpretação apresentada pela Prefeitura: “Não merece acolhida, portanto, a alegação do réu de que o CMSS possui competência meramente opinativa e fiscalizatória, o que contraria a própria literalidade da norma.” A sentença também relacionou essa competência à própria estrutura do SUS. O magistrado lembrou que a Constituição Federal estabelece a participação da comunidade como uma das diretrizes do sistema e que a Lei Federal nº 8.142/1990 define os conselhos de saúde como instâncias permanentes e deliberativas, compostas por representantes do Governo, prestadores, trabalhadores e usuários.

Na avaliação de Meire, o resultado deve ser interpretado como “uma vitória conjunta do conselho, que conduzido por várias categorias: do trabalhador, do usuário, da gestão. Outro aspecto destacado pela conselheira é a forma como a Prefeitura apresentou a proposta de terceirização ao Conselho. Segundo Meire, o colegiado chegou a ser procurado pelo município, mas recebeu informações concentradas na justificativa financeira para a mudança de gestão. “Eles não mostraram a justificativa de qualidade do serviço prestado. O que seria melhoria para a população? O que seria melhoria para a saúde?”, questionou.

O juiz também examinou os argumentos apresentados pelo Município para defender a transferência da gestão. A Prefeitura alegou que a administração por uma OS poderia gerar maior eficiência, economicidade e agilidade na contratação de profissionais, porém o magistrado considerou que a discussão judicial não era sobre a possibilidade abstrata de utilização de Organizações Sociais na prestação de serviços públicos. Segundo ele, esse modelo não foi considerado ilegal por si só. O problema, no caso concreto, foi a ausência de participação formal do Conselho Municipal de Saúde no processo.

“A controvérsia extrapola o âmbito da legislação que rege o procedimento de contratação de Organizações Sociais”, escreveu. Para o juiz, o erro do município esteve “no próprio núcleo da decisão política”, ao afastar a participação do conselho. A sentença concluiu que a publicação de um edital público não seria suficiente para corrigir o problema. Segundo ele, “tal circunstância não tem o condão de sanar a ilegalidade decorrente da ausência de participação formal do CMSS no procedimento.”

Meire também sustenta que a posição contrária à terceirização foi construída a partir do acompanhamento dos indicadores das unidades de saúde do município. Segundo ela, os dados analisados pelo conselho apontavam resultados melhores na UPA da Serra Sede em comparação com unidades administradas por Organizações Sociais. “Os dados mostrando sempre inferioridade nos atendimentos em relação à UPA da Serra Sede”, afirmou.

A sentença registra argumento semelhante apresentado pelo Ministério Público: entre as UPAs existentes na Serra, a unidade da Serra Sede, administrada diretamente pelo município, apresentava os melhores resultados. O processo também reuniu registros de descumprimento de metas por organizações responsáveis por outras unidades, como as UPAs de Castelândia e Carapina e o Hospital Materno Infantil. Para a conselheira, a experiência cotidiana na unidade reforça a avaliação. “Eu atuo lá dentro e tenho orgulho mesmo da assistência prestada dentro da UPA da Serra Sede”, disse.

Ela afirma ainda que a unidade consegue atender uma demanda elevada e receber pacientes de outros municípios. “Uma unidade chegar a atender mil pacientes em 24 horas e conseguir dar vazão nesse atendimento realmente é algo bem significativo para a população serrana”, avaliou.

‘Alívio momentâneo’

Apesar da sentença favorável, Meire não considera encerrada a disputa em torno do modelo de gestão da unidade. Para ela, o resultado representa um alívio, mas não elimina a necessidade de vigilância por parte do Conselho Municipal de Saúde. “É o alívio momentâneo, porque a gente sabe que eles vão continuar tentando, né? Mas traz um alívio tanto para os servidores quanto para a população”, afirmou. A conselheira avalia que a Prefeitura pode voltar a discutir a terceirização em outro momento. “A gente sabe que, a qualquer momento, eles podem voltar com essa ideia de terceirização de OS e a nossa pretensão é continuar lutando”, declarou.

A preocupação, segundo Meire, também envolve os trabalhadores da unidade, que dependem da organização das escalas para o funcionamento dos serviços. Ela afirma que as tentativas de ajuste realizadas pela Prefeitura não foram suficientes para contemplar todos os funcionários. Por isso, avalia que uma eventual retomada da discussão do modelo de gestão precisa considerar também as condições de trabalho e a garantia de profissionais suficientes para manter o atendimento da unidade.

Ela destaca que o próprio juiz ressaltou a participação do conselho como uma dimensão fundamental da concepção democrática do SUS. Na sentença, ele afirmou que a legislação busca trazer para o espaço de deliberação “órgãos de composição notadamente popular”, incorporando a participação da comunidade à própria estrutura de poder do sistema de saúde. “Se a população optou em não ter a terceirização, significa uma grande vitória”, completa a conselheira.

O processo ainda terá tramitação nas instâncias superiores. Para o Conselho Municipal de Saúde, entretanto, a decisão já produz um reconhecimento importante. “Nós ficamos bem satisfeitos com esse resultado”, resumiu Meire. Ela avalia que a mobilização em defesa da UPA da Serra Sede demonstrou que a atuação conjunta de trabalhadores, usuários e representantes da gestão pode interferir efetivamente nas decisões sobre o SUS. A tarefa agora é manter essa participação ativa diante de qualquer nova tentativa de mudança no modelo de gestão da unidade, defendendo que a participação social não pode ser reduzida a uma consulta simbólica quando estão em discussão os rumos da política pública de saúde.

Procurada e questionada por Século Diário, em relação a quais atitudes o Executivo municipal vai tomar diante da sentença, a Prefeitura da Serra não retornou e nem encaminhou qualquer informação até o fechamento desta reportagem.

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