Decisão reconhece responsabilidade no rompimento da barragem de Fundão em 2015

Quase 11 anos depois do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), a Justiça Federal condenou criminalmente a Samarco e três gestores da empresa pelo desastre que matou 19 pessoas e lançou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos na bacia do Rio Doce. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), durante o julgamento das apelações contra a sentença que havia absolvido os réus em primeira instância.
A 2ª Turma Criminal do TRF6 deu provimento parcial, por unanimidade, aos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares de vítimas que atuam como assistentes de acusação. A Corte manteve a absolvição dos demais acusados, mas reformou parcialmente a decisão anterior e estabeleceu quatro condenações: da Samarco e de três pessoas físicas.
Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. Wagner Milagres Alves recebeu pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Os três exerciam funções de gerência operacional na empresa no período do rompimento. A Samarco, por sua vez, foi condenada a ficar 10 anos proibida de contratar com o Poder Público e ao pagamento de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, além de R$ 6 milhões em multas, correspondentes a 768 dias-multa. Ainda cabem recursos à decisão.
O julgamento representa uma mudança significativa em relação à decisão da Justiça Federal de Ponte Nova (MG), que havia absolvido os acusados em novembro de 2024 por considerar que não existiam provas suficientes para estabelecer responsabilidade criminal individual.
Crime tem quase 11 anos
O rompimento ocorreu em 5 de novembro de 2015. A barragem de Fundão, pertencente à Samarco, controlada por Vale e BHP, rompeu-se e liberou uma gigantesca quantidade de rejeitos de mineração. A lama destruiu comunidades como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, matou 19 pessoas e percorreu aproximadamente 663 quilômetros pela bacia do Rio Doce até alcançar o litoral do Espírito Santo.
Até a decisão desta quinta-feira, nenhum dos acusados havia sido condenado criminalmente pelo rompimento. A denúncia apresentada pelo MPF em 2016 envolvia originalmente quatro empresas e 22 pessoas. O processo, entretanto, sofreu sucessivos desdobramentos. Em 2019, decisões judiciais retiraram do processo determinadas acusações, entre elas parte das imputações de homicídio e lesões corporais. O enquadramento passou a considerar, entre outros delitos, a possibilidade de responsabilização por inundação com resultado morte e crimes ambientais.
A sentença absolutória de 2024 não encerrou o caso. O MPF recorreu e quatro mulheres – três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues – também apresentaram recurso na condição de assistentes de acusação. O julgamento dessas apelações começou em 11 de março de 2026, quando foram realizadas as primeiras manifestações e sustentações no TRF6. A análise foi então suspensa e retomada nesta quinta-feira (3). O resultado alterou parcialmente a sentença de primeiro grau e produziu a primeira condenação criminal relacionada diretamente ao rompimento de Fundão.
Espírito Santo no caminho da lama
A lama chegou ao território capixaba pelo curso do Rio Doce e alcançou o oceano Atlântico. Comunidades, pescadores, agricultores, atividades econômicas e ecossistemas foram afetados ao longo do percurso. O crime também deixou consequências ambientais de longo prazo, com impactos na qualidade da água, biodiversidade, pesca e formas tradicionais de sobrevivência.
Por isso, a condenação determinada pelo TRF-6 não é apenas uma decisão relacionada a Mariana. Ela se conecta diretamente ao processo de reparação que envolve dezenas de municípios mineiros e capixabas. Para Marcus Thadeu Barbosa, o Zeca, da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) no Espírito Santo, a condenação representa um marco no enfrentamento da impunidade em crimes contra populações atingidas por grandes empreendimentos. Segundo ele, embora a responsabilização criminal não seja suficiente para garantir os direitos das vítimas, ela estabelece um precedente importante. “A gente sabe que não vai garantir os direitos, mas cria um precedente de que no Brasil não é terra sem lei”, afirmou.

Para Zeca, a ausência de punições também contribui para que empresas priorizem seus resultados financeiros em detrimento da segurança das comunidades. “Eles visam exclusivamente o lucro, aumentar as taxas de lucro das empresas, porque eles precisam bater suas metas, atingir os seus objetivos financeiros”, disse.
Paralelamente ao processo criminal, União, governos do Espírito Santo e de Minas Gerais, instituições de Justiça, municípios e as empresas envolvidas construíram uma nova pactuação para enfrentar os danos provocados pelo crime. O Novo Acordo da Bacia do Rio Doce foi assinado em 25 de outubro de 2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro daquele ano. O instrumento reorganizou obrigações de reparação, compensação, recuperação ambiental e investimentos públicos relacionados ao crime.
Na assinatura, o STF informou que a repactuação envolvia inicialmente cerca de R$ 132 bilhões em recursos para indenizações, infraestrutura, saneamento, saúde, educação, reassentamentos e outras medidas. Posteriormente, a estrutura do acordo passou a ser divulgada com valor global de R$ 170 bilhões, considerando obrigações e compromissos previstos no novo modelo de reparação.
A homologação pelo STF teve justamente entre os objetivos listados buscar uma solução coordenada para um conflito que se arrastava havia anos e evitar a multiplicação de disputas judiciais. A adesão municipal avançou significativamente em 2026. Em 20 de agosto, mais 19 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo ingressaram no Novo Acordo. Com a nova rodada, 45 dos 49 municípios elegíveis passaram a integrar a repactuação.
No Espírito Santo, quatro cidades aderiram nessa rodada: Aracruz, Baixo Guandu, Marilândia e Sooretama. Elas se juntaram a Anchieta, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, São Mateus e Serra. Com isso, dos 11 municípios capixabas reconhecidos como diretamente atingidos, apenas Colatina permanece fora do acordo municipal. Os outros três municípios que ainda não aderiram estão em Minas Gerais: Ouro Preto, Governador Valadares e Resplendor.
Escolha entre acordo e processo inglês
A adesão ao Novo Acordo tem uma consequência jurídica importante para os municípios: ela está vinculada à saída de ações incompatíveis com a repactuação, inclusive no litígio que tramita na Justiça inglesa. É justamente essa diferença que coloca Colatina em uma situação particular. Ao permanecer fora do pacto, o município não participa dos repasses municipais vinculados ao acordo brasileiro e preserva a estratégia judicial na ação que tramita no Reino Unido.
A opção, entretanto, também envolve riscos e incertezas. A Justiça inglesa já reconheceu a responsabilidade da BHP pelo desastre, mas os valores das indenizações ainda não foram definidos. A próxima etapa do processo deverá tratar da quantificação dos danos.
O processo britânico é movido contra a BHP, uma das controladoras da Samarco. Em 14 de novembro de 2025, a High Court (Suprema Corte) de Londres decidiu que a BHP é responsável pelo rompimento de Fundão sob fundamentos relacionados ao direito brasileiro. A empresa tentou recorrer da decisão. Em 6 de maio de 2026, porém, a Court of Appeal (Corte de Apelação) rejeitou o pedido de autorização para recurso, mantendo o reconhecimento da responsabilidade no processo.
Isso significa que a principal questão agora deixou de ser saber se a BHP pode ser responsabilizada pelo crime. O foco passa a ser quais danos serão reconhecidos, como eles serão calculados e quanto deverá ser pago aos atingidos.
O processo inglês também sofreu uma mudança significativa nos últimos dias. Em 28 de agosto, o Comitê de Clientes que representa a maioria dos atingidos decidiu substituir o escritório Pogust Goodhead pela americana Bailey Glasser International, com apoio do escritório Hausfeld. A mudança foi anunciada justamente quando o processo se aproxima da fase de quantificação das indenizações. A previsão divulgada é de início dessa etapa em abril de 2027.
A condenação do TRF6 e o processo inglês caminham por vias jurídicas diferentes. No Brasil, o julgamento concluído nesta quinta-feira (3) trata da responsabilidade criminal pelo desastre. A condenação da Samarco e de três gestores representa uma resposta penal ao rompimento, embora ainda haja possibilidade de recursos.
No Reino Unido, a ação tem natureza civil e busca estabelecer a responsabilidade e, principalmente, os valores das reparações devidas aos atingidos. A responsabilidade da BHP já foi reconhecida, mas a quantificação das perdas ainda será discutida. O Novo Acordo, por sua vez, constitui uma terceira frente: uma solução negociada e homologada judicialmente para organizar reparações, compensações e investimentos públicos na bacia do Rio Doce.
O julgamento criminal não encerra a reparação. O Novo Acordo não elimina todos os danos. E a ação inglesa ainda terá de definir os valores eventualmente devidos.
Para as comunidades do Rio Doce e para o Espírito Santo, a diferença entre responsabilização, reparação e compensação continua sendo central: uma condenação penal pode estabelecer responsabilidade por crimes, mas não substitui a obrigação de recuperar territórios, reparar perdas e garantir condições para que as populações atingidas reconstruam as vidas.

