Decisão por 8 a 2 exige comprovação de insuficiência e amplia presunção para trabalhadores de menor renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e estabeleceu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita na Justiça do Trabalho. Por 8 votos a 2, prevaleceu a posição apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que fixa em R$ 5 mil mensais a faixa de renda na qual existe presunção de insuficiência econômica. Para quem recebe acima desse valor, será necessário apresentar elementos que comprovem a incapacidade de arcar com as despesas do processo.
A decisão altera a forma como vinha sendo aplicada a regra introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e atinge diretamente uma questão central para o trabalhador: a possibilidade de recorrer à Justiça para cobrar direitos sem que o custo do processo se transforme em uma barreira de entrada.
A ADC 80 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e questionou os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificados pela Lei 13.467/2017. A Reforma Trabalhista estabeleceu como referência para a concessão automática da gratuidade uma renda equivalente a até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, esse limite corresponde a cerca de R$ 3.390.
Acima dessa faixa, a controvérsia estava justamente em saber qual seria a prova necessária para demonstrar a insuficiência financeira. A jurisprudência trabalhista vinha admitindo a declaração de hipossuficiência apresentada pelo próprio trabalhador, salvo quando houvesse elementos concretos capazes de afastar a alegação.
O voto de Gilmar Mendes propôs substituir o parâmetro de 40% do teto do INSS por uma referência de R$ 5 mil, vinculada à faixa de isenção do Imposto de Renda. A tese vencedora estabelece uma presunção relativa de insuficiência econômica para quem recebe até R$ 5 mil. Isso significa que, em regra, o trabalhador nessa faixa não precisará apresentar documentação para demonstrar a pobreza, embora a presunção possa ser afastada diante de elementos concretos que indiquem capacidade financeira.
Para quem recebe mais de R$ 5 mil, a situação muda. A declaração de hipossuficiência, isoladamente, deixa de ser suficiente: o trabalhador poderá pedir a Justiça gratuita, mas deverá demonstrar, por outros meios, que não tem condições de pagar as despesas do processo. O valor de R$ 5 mil deverá acompanhar futuras alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda. Caso não haja atualização, está prevista a correção pelo IPCA.
A decisão produz um efeito contraditório para os trabalhadores. De um lado, o STF ampliou a faixa de renda protegida pela presunção de insuficiência, que deixa de ser baseada nos atuais R$ 3.390 e passa para R$ 5 mil. Trabalhadores que recebem entre esses dois valores passam, portanto, a ter uma proteção maior do que aquela resultante da aplicação literal do parâmetro de 40% do teto previdenciário.
De outro, a Corte restringiu a força da autodeclaração de pobreza para quem ganha acima de R$ 5 mil. Nessa faixa, será preciso demonstrar concretamente a incapacidade financeira. Assim, a decisão não acaba com a Justiça gratuita para trabalhadores de renda superior a R$ 5 mil. O benefício continua possível, mas o acesso passa a depender de uma comprovação adicional.
Fachin defendeu a autodeclaração
Relator da ADC 80, o ministro Edson Fachin apresentou a principal divergência. No voto que deu, Fachin defendeu a constitucionalidade da regra da Reforma Trabalhista, mas sustentou que a declaração de insuficiência econômica pode ser considerada meio válido de prova. Para ele, não seria necessário criar uma barreira documental generalizada para trabalhadores que recebem acima do limite previdenciário.
O ministro também chamou à atenção para o impacto social de critérios excessivamente rígidos. Na avaliação dele, a renda mensal, isoladamente, não é suficiente para determinar se uma pessoa pode ou não suportar as despesas de um processo sem comprometer sua subsistência. Fachin ressaltou ainda a importância da gratuidade para assegurar o que classificou como o “direito a ter direitos”, advertindo que critérios objetivos podem não capturar situações concretas de vulnerabilidade.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, formando a minoria de dois votos. A corrente vencedora reuniu, além de Gilmar Mendes, os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O resultado foi, portanto, de 8 votos pela tese de Gilmar contra 2 pela posição de Fachin.
O placar é particularmente relevante porque o julgamento presencial havia sido reiniciado depois que Fachin pediu destaque do processo que estava sendo analisado virtualmente. Com o destaque, os votos registrados anteriormente foram desconsiderados e a discussão precisou ser retomada no plenário físico.
Indústria de processos
Um dos principais argumentos utilizados pela corrente vencedora foi a necessidade de combater o uso abusivo da Justiça gratuita e desestimular ações consideradas sem fundamento. Gilmar Mendes citou durante o voto situações que, segundo ele, demonstrariam distorções provocadas pela concessão do benefício com base apenas na autodeclaração. Entre os exemplos mencionados esteve o de um juiz estadual que teria recebido R$ 885 mil e, ainda assim, conseguido o benefício após declarar insuficiência financeira.
O argumento foi contestado por representantes dos trabalhadores, que sustentaram que casos excepcionais não deveriam servir de fundamento para impor uma exigência geral a milhões de pessoas. A controvérsia coloca em lados opostos duas preocupações: impedir fraudes ou utilização indevida do sistema e, ao mesmo tempo, evitar que o custo de uma ação impeça trabalhadores de buscar direitos reconhecidos pela legislação.
As entidades sindicais defenderam, durante o julgamento, a manutenção da possibilidade de utilização da declaração de hipossuficiência. A preocupação central é que renda não seja confundida com disponibilidade financeira. Um trabalhador que receba mais de R$ 5 mil pode estar desempregado no momento da ação, endividado, sustentando familiares, enfrentando despesas extraordinárias ou submetido a outras circunstâncias que comprometam a capacidade de pagar custas judiciais.
A crítica é que uma exigência documental mais rígida pode produzir um efeito indireto: trabalhadores com direitos violados podem simplesmente deixar de procurar a Justiça por receio dos custos.
Reforma Trabalhista
A discussão no Supremo nasceu das mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017, aprovada durante o governo Michel Temer. A Reforma Trabalhista alterou diversos pontos da CLT e criou regras que passaram a exigir maior comprovação para a concessão da Justiça gratuita a trabalhadores com renda superior a determinado patamar. A legislação também modificou as regras relacionadas a honorários advocatícios e periciais para beneficiários da gratuidade.
Em 2021, porém, o próprio STF já havia declarado inconstitucionais partes dessas regras na ADI 5766, especialmente aquelas que permitiam cobrar determinados honorários de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita utilizando créditos obtidos em outros processos.
A proposta vencedora de Gilmar Mendes também discutiu a necessidade de uniformizar os critérios de gratuidade para os diferentes ramos do Judiciário, evitando que pessoas em condições econômicas semelhantes recebam tratamentos distintos conforme o tipo de processo. O julgamento, portanto, pode produzir efeitos que ultrapassam as reclamações trabalhistas, dependendo da forma como a decisão for aplicada e regulamentada.
Para a Justiça do Trabalho, porém, o impacto imediato é mais evidente: a declaração de pobreza deixa de ser, por si só, suficiente para trabalhadores que ultrapassem o novo parâmetro de R$ 5 mil.

