Inelegível, candidato do PL recebeu dinheiro de fundo eleitoral e transferiu R$ 1 milhão para chapa do partido

A federação formada por Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Rede Sustentabilidade solicitou, nessa quarta-feira (2), ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o bloqueio cautelar das movimentações financeiras eleitorais do deputado federal Gilvan da Federal (PL), candidato à reeleição. No último dia 26, o habeas corpus que o havia liberado para registrar candidatura foi derrubado. Mesmo assim, Gilvan recebeu R$ 3,1 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e repassou R$ 1 milhão para outros seis integrantes das chapas do Partido Liberal.
Na ação, a federação ressalta que as movimentações não necessariamente configuram “fraude ou ilicitude”. Mesmo assim, argumentou-se que é necessário controlar a “rápida dissipação” dos recursos ocorrida após a última decisão jurídica. O pedido é para que o bloqueio ocorra pelo prazo máximo de 72 horas ou até o julgamento definitivo do pedido de registro de Gilvan.
Em julho, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, permitiu a Gilvan o direito de registrar candidatura, mas não o livrou de “eventual impugnação” após julgamento posterior. A decisão foi tomada durante o recesso do Judiciário, levando em consideração a urgência do tema por conta do calendário eleitoral.
Entretanto, o relator do processo no TSE, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reafirmou as teses da condenação no TRE-ES de que houve, sim, violência política de gênero, e derrubou a liminar de Nunes Marques. Apesar disso, ainda resta realizar o julgamento do processo de registro da candidatura de Gilvan.
No mesmo dia da decisão de Ricardo Villas Bôas, Gilvan da Federal recebeu repasse de R$ 3,1 milhões da Direção Nacional do Partido Liberal, com recursos do Fundo Eleitoral. Nos dois dias seguintes, repassou um total de R$ 1 milhão para seis candidatos a deputado estadual do PL, sendo: R$ 300 mil para Pastor Dinho Souza; R$ 260 mil para Dr. Vitor Louzada; R$ 130 mil para Devacir Rabello; R$ 110 mil para Branco da Penal; R$ 100 mil para Armandinho Fontoura; e R$ 100 mil para Antonio Emilio.
Na ação, a federação argumenta que “a coincidência temporal” entre o julgamento no TSE e as movimentações financeiras da campanha de Gilvan “é objetiva e juridicamente relevante”. Sendo assim, existe o perigo de o saldo público “ser rapidamente reduzido ou redistribuído antes que o Tribunal examine o registro” da candidatura do deputado.
“O perigo de dano é concreto, atual e mensurável. O FEFC é constituído por recursos públicos e sua movimentação bancária ocorre em tempo incompatível com a tramitação ordinária de um incidente contraditório. Entre o ingresso do recurso e a identificação de transferências substanciais transcorreram poucas horas”, diz o texto da ação.
A defesa da federação menciona dois precedentes jurídicos para sustentar o pedido. Nas eleições de 2022, o TSE determinou a suspensão de repasses para a candidatura de Roberto Jefferson, ex-deputado federal, que acabou impugnado. No pleito deste ano, Pablo Marçal foi impedido de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário até o julgamento final do registro da candidatura dele para presidente.
Século Diário questionou o advogado da federação, Helio Maldonado Jorge, porque os repasses de Gilvan para outras candidaturas poderiam configurar irregularidade, tendo em vista que, de um jeito ou de outro, os recursos dos fundos públicos já estão separados para o PL. O defensor explicou que não se defende, inicialmente, haver ilegalidade, mas é preciso ter atenção ao “contexto” das movimentações financeiras e aos possíveis impactos posteriores.
“Esse dinheiro não é simplesmente uma verba que ‘ficaria com o PL de qualquer maneira’. Trata-se de recurso público do FEFC, destinado a uma conta específica de campanha, sujeito à finalidade, rastreabilidade e prestação de contas. Quando ele é pulverizado entre várias outras candidaturas, qualquer controle ou recomposição posterior fica muito mais complexo”, comentou.
Condenações
A condenação está relacionada a episódios registrados em 2021, quando Gilvan da Federal e Camila Valadão ainda eram vereadores de Vitória. Em uma sessão da Câmara Municipal, ele proferiu ofensas e ataques públicos, incluindo expressões como “calar a boca”, além de acusações e declarações consideradas ofensivas e intimidatórias.
A Justiça Eleitoral entendeu que as condutas configuraram violência política de gênero, por terem como objetivo constranger e dificultar o exercício do mandato da parlamentar. De acordo com o entendimento consolidado pelo tribunal, esse tipo de violência ocorre quando há tentativa de intimidar, silenciar ou restringir a atuação política de mulheres em razão de sua condição de gênero, prática vedada pelo artigo 326-B do Código Eleitoral.
Mas esse não é o único problema judicial de Gilvan. Também foi condenado pelo crime de transfobia contra a ativista Deborah Sabará, em sentença publicada no mesmo dia da condenação no TRE-ES. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 10ª Vara Criminal de Vitória, reconheceu que as declarações de Gilvan — proferidas em abril de 2022, quando ainda exercia mandato de vereador — configuraram discriminação motivada por identidade de gênero, crime tipificado como racismo pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em janeiro deste ano, o juiz Ricardo Chiabai, também da 2ª Vara Criminal de Vitória, condenou o deputado federal por injúria e difamação praticadas contra a educadora Marlene Busato, ex-diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Izaura Marques da Silva. Ela se tornou alvo de insultos nas redes sociais, após Gilvan usar a tribuna da Câmara para chamá-la de “canalha”, “esquerdopata” e “covarde”, além de acusá-la de tentar influenciar os pais dos alunos e promover “militância política” e “doutrinação”.
Em 2024, Gilvan também foi condenado por calúnia, injúria e difamação praticada contra Jacqueline Moraes (PSB). Ele havia insinuado nas redes sociais que a ex-vice-governadora e ex-secretária de Estado das Mulheres teria enriquecido de forma ilegal no período em que foi vereadora de Cariacica.

