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Pré-candidatura de Gilvan da Federal é liberada, mas condenação está mantida

Decisão do ministro Kássio Nunes Marques, do TSE, não analisou o mérito da questão

Reprodução

O deputado federal Gilvan da Federal (PL) comemorou nas redes sociais, na noite dessa terça-feira (14), uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que lhe deu aval para registrar candidatura nas eleições de 2026 – ele deverá tentar se reeleger. Gilvan afirmou que foi liberado porque “não cometeu crime algum”, mas, na verdade, trata-se de uma sentença provisória, uma liminar que possibilita por enquanto a pré-candidatura. Mas o mérito da questão não foi analisado.

A decisão de Nunes Marques diz explicitamente que a liminar suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) “exclusivamente para assegurar ao paciente a prática de atos de pré-candidatura, a participação em convenção partidária e o requerimento de registro de candidatura nas eleições de 2026, até o julgamento final do presente writ ou ulterior deliberação do eminente relator ou do Colegiado, sem prejuízo do exame, na sede própria, de eventual impugnação ao registro de candidatura e das demais condições de elegibilidade ou causas de inelegibilidade”.

Gilvan da Federal foi condenado por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol), o que lhe rendeu inelegibilidade por oito anos, além da pena de um ano e quatro meses de reclusão, convertida em medidas restritivas de direitos, e o pagamento de multa. A defesa ingressou com um habeas corpus, que foi remetido ao TSE. Como o Judiciário está em recesso até 31 de julho, foi o presidente do tribunal, que tem proximidade com o bolsonarismo, que analisou o caso.

Na decisão, Nunes Marques apontou a “urgência” do pedido, tendo em vista que o período de convenções partidárias será de 20 de julho a 5 de agosto, e o prazo para o requerimento de registro de candidatura vai se encerrar às 19 horas de 15 de agosto. Sem entrar nos meandros do processo, o presidente do TSE manifestou, em relação ao enfrentamento de Gilvan com Camila, “dúvida jurídica razoável quanto à demonstração cumulativa do menosprezo à condição de mulher e do especial fim de impedir ou dificultar o exercício do mandato”.

Mesmo assim, a sentença de Nunes Marques não garante que a candidatura de Gilvan da Federal será, de fato, deferida. Também existe a possibilidade de a decisão ser revertida ainda em agosto, quando for designado um relator para o processo.

De qualquer forma, Gilvan da Federal por enquanto está liberado para participar de eventos pré-eleitorais, como o encontro do PL que será no próximo sábado (18). O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente, será a estrela do evento.

Condenações

A condenação envolve episódios registrados em 2021, quando Gilvan da Federal e Camila Valadão ainda eram vereadores de Vitória. Em uma sessão, ele proferiu ofensas e ataques públicos, incluindo expressões como “calar a boca”, além de acusações e declarações consideradas ofensivas e intimidatórias.

A Justiça Eleitoral entendeu que as condutas configuraram violência política de gênero, por terem como objetivo constranger e dificultar o exercício do mandato da parlamentar. De acordo com o entendimento consolidado pelo tribunal, esse tipo de violência ocorre quando há tentativa de intimidar, silenciar ou restringir a atuação política de mulheres em razão de sua condição de gênero, prática vedada pelo artigo 326-B do Código Eleitoral.

Mas esse não é o único problema judicial de Gilvan. Também foi condenado pelo crime de transfobia contra a ativista Deborah Sabará, em sentença publicada no mesmo dia da condenação no TRE-ES. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 10ª Vara Criminal de Vitória, reconheceu que as declarações de Gilvan — proferidas em abril de 2022, quando exercia mandato de vereador — configuraram discriminação motivada por identidade de gênero, crime tipificado como racismo pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em janeiro deste ano, o juiz Ricardo Chiabai, também da 2ª Vara Criminal de Vitória, condenou o deputado federal por injúria e difamação praticadas contra a educadora Marlene Busato, ex-diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Izaura Marques da Silva. Ela se tornou alvo de insultos nas redes sociais, após Gilvan usar a tribuna da Câmara para chamá-la de “canalha”, “esquerdopata” e “covarde”, além de acusá-la de tentar influenciar os pais dos alunos e promover “militância política” e “doutrinação”.

Em 2024, Gilvan também foi condenado por calúnia, injúria e difamação praticada contra Jacqueline Moraes (PSB). Ele havia insinuado nas redes sociais que a ex-vice-governadora e ex-secretária de Estado das Mulheres teria enriquecido de forma legal no perído em que foi vereadora de Cariacica.

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