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A sobriedade obrigatória na praça Colombo Guardia

Ou como Alfredo Chaves pretende acabar com a cerveja do ‘happy hour’

Alfredo Chaves acaba de descobrir o grande inimigo da ordem pública: a cerveja tomada na praça. Não é o buraco na rua, a calçada irregular ou o carro estacionado onde não deveria. A ameaça civilizatória atende pelo singelo nome de “uma gelada”.

Uma Lei municipal proibiu o consumo de bebidas alcoólicas nas praças. A Praça Colombo Guardia continua aberta ao público. Só não está tão aberta assim à cerveja.

A regra é simples: advertência, apreensão e multa. E não é uma multinha educativa. São de 10 a 100 UPFMAC, podendo chegar a R$ 562,80. É um preço respeitável para descobrir que aquela cerveja comprada com dinheiro do próprio bolso tinha problemas com a legislação municipal.

O sujeito trabalha o dia inteiro, paga imposto, chega à praça, senta num banco e abre uma lata. Pronto. Nasce um caso administrativo. A cerveja vira evidência, o copo ganha antecedentes e o cidadão passa a olhar para o banco da praça com a cautela de quem entra numa repartição pública sem saber qual documento esqueceram de pedir.

A bebida ainda poderá ser apreendida e descartada conforme as normas sanitárias. É reconfortante saber que, diante de tantos problemas complexos, a máquina pública encontrou uma missão objetiva: retirar uma lata da mão de um trabalhador.

Mas vem a parte mais interessante: há exceções.

Se houver evento organizado ou autorizado pela Prefeitura, o álcool pode. Se houver estabelecimento credenciado, com mesas e cadeiras regularmente instaladas, também pode.

Ou seja: a cerveja não é exatamente perigosa. Ela só precisa ter boas relações institucionais.

Existe a cerveja clandestina, tomada pelo cidadão comum, e a cerveja oficial, aquela que chega acompanhada de autorização, evento, estrutura e algum carimbo capaz de provar antecedentes e boa conduta.

É quase uma nova categoria jurídica: o “happy hour regularizado”.

A medida seria mais compreensível se tivesse como alvo o abuso, a violência, a depredação ou a perturbação do sossego. Afinal, ninguém é obrigado a dividir a praça com bêbado importunando os outros como se tivesse comprado o mobiliário urbano junto com a bebida.

Mas transformar qualquer gole em infração é outra história.

Praça pública é lugar de convivência. É onde as pessoas conversam, descansam, namoram, discutem futebol, reclamam da Prefeitura e, eventualmente, tomam uma cerveja.

Aliás, talvez este último hábito seja especialmente perigoso. Vai que, depois de duas cervejas, o cidadão começa a discutir política e resolvem falar do empenho municipal.

Aí sim teremos um problema de segurança pública.

O decreto também prevê campanhas educativas pra falar do consumo excessivo de álcool. Ótimo. Educação é sempre melhor que repressão automática. O problema é quando se tenta resolver comportamento humano contando copos.

Imagine o fiscal chegando ao banco:

— O senhor está bebendo?

— Estou.

— Sabe dos riscos do consumo excessivo?

— Sei.

— E vai continuar?

— Só mais uma.

Nesse momento, provavelmente nasce uma multa.

O poder público pode e deve organizar o uso dos espaços coletivos. O que merece discussão é tratar todo cidadão com um copo como potencial infrator, em vez de enfrentar comportamentos que realmente prejudicam os demais.

Porque, no fim, a nova regra parece ensinar uma curiosa lição: não importa exatamente o que você faz. Importa se alguém autorizou.

A cerveja proibida é aquela do cidadão. A cerveja autorizada é outra história. É a democracia do copo. Todos são iguais perante a praça, mas alguns copos são mais iguais do que outros.

E Alfredo Chaves pode finalmente respirar aliviada. Talvez não porque todos os problemas tenham sido resolvidos. Mas porque, pelo menos na praça, ninguém mais poderá dizer que estava bebendo sem fiscalização. A sobriedade agora é obrigatória. A menos, naturalmente, que venha acompanhada de autorização.

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