
Ou como Alfredo Chaves pretende acabar com a cerveja do ‘happy hour’
Alfredo Chaves acaba de descobrir o grande inimigo da ordem pública: a cerveja tomada na praça. Não é o buraco na rua, a calçada irregular ou o carro estacionado onde não deveria. A ameaça civilizatória atende pelo singelo nome de “uma gelada”.
Uma Lei municipal proibiu o consumo de bebidas alcoólicas nas praças. A Praça Colombo Guardia continua aberta ao público. Só não está tão aberta assim à cerveja.
A regra é simples: advertência, apreensão e multa. E não é uma multinha educativa. São de 10 a 100 UPFMAC, podendo chegar a R$ 562,80. É um preço respeitável para descobrir que aquela cerveja comprada com dinheiro do próprio bolso tinha problemas com a legislação municipal.
O sujeito trabalha o dia inteiro, paga imposto, chega à praça, senta num banco e abre uma lata. Pronto. Nasce um caso administrativo. A cerveja vira evidência, o copo ganha antecedentes e o cidadão passa a olhar para o banco da praça com a cautela de quem entra numa repartição pública sem saber qual documento esqueceram de pedir.
A bebida ainda poderá ser apreendida e descartada conforme as normas sanitárias. É reconfortante saber que, diante de tantos problemas complexos, a máquina pública encontrou uma missão objetiva: retirar uma lata da mão de um trabalhador.
Mas vem a parte mais interessante: há exceções.
Se houver evento organizado ou autorizado pela Prefeitura, o álcool pode. Se houver estabelecimento credenciado, com mesas e cadeiras regularmente instaladas, também pode.
Ou seja: a cerveja não é exatamente perigosa. Ela só precisa ter boas relações institucionais.
Existe a cerveja clandestina, tomada pelo cidadão comum, e a cerveja oficial, aquela que chega acompanhada de autorização, evento, estrutura e algum carimbo capaz de provar antecedentes e boa conduta.
É quase uma nova categoria jurídica: o “happy hour regularizado”.
A medida seria mais compreensível se tivesse como alvo o abuso, a violência, a depredação ou a perturbação do sossego. Afinal, ninguém é obrigado a dividir a praça com bêbado importunando os outros como se tivesse comprado o mobiliário urbano junto com a bebida.
Mas transformar qualquer gole em infração é outra história.
Praça pública é lugar de convivência. É onde as pessoas conversam, descansam, namoram, discutem futebol, reclamam da Prefeitura e, eventualmente, tomam uma cerveja.
Aliás, talvez este último hábito seja especialmente perigoso. Vai que, depois de duas cervejas, o cidadão começa a discutir política e resolvem falar do empenho municipal.
Aí sim teremos um problema de segurança pública.
O decreto também prevê campanhas educativas pra falar do consumo excessivo de álcool. Ótimo. Educação é sempre melhor que repressão automática. O problema é quando se tenta resolver comportamento humano contando copos.
Imagine o fiscal chegando ao banco:
— O senhor está bebendo?
— Estou.
— Sabe dos riscos do consumo excessivo?
— Sei.
— E vai continuar?
— Só mais uma.
Nesse momento, provavelmente nasce uma multa.
O poder público pode e deve organizar o uso dos espaços coletivos. O que merece discussão é tratar todo cidadão com um copo como potencial infrator, em vez de enfrentar comportamentos que realmente prejudicam os demais.
Porque, no fim, a nova regra parece ensinar uma curiosa lição: não importa exatamente o que você faz. Importa se alguém autorizou.
A cerveja proibida é aquela do cidadão. A cerveja autorizada é outra história. É a democracia do copo. Todos são iguais perante a praça, mas alguns copos são mais iguais do que outros.
E Alfredo Chaves pode finalmente respirar aliviada. Talvez não porque todos os problemas tenham sido resolvidos. Mas porque, pelo menos na praça, ninguém mais poderá dizer que estava bebendo sem fiscalização. A sobriedade agora é obrigatória. A menos, naturalmente, que venha acompanhada de autorização.

