Sábado, 04 Mai 2024

Presidente sanciona lei que torna a exploração sexual de crianças crime hediondo

A presidente Dilma Rousseff sanciona às 17 horas desta quarta-feira (21) a lei que classifica como crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Projeto de Lei 7220/14 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (14).
 
A sanção da lei é simbólica, já que nesta semana se comemora a luta contra o abuso sexual de crianças e adolescentes. Neste domingo (18) foi celebrado o Dia Nacional de Luta contra o Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi instituída em memória de Araceli Cabrera Crespo, assassinada há 41 anos, aos 9 anos de idade, em Vitória, depois de sofrer abuso.
 
Em sessão ordinária da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (21), o deputado Gilsinho Lopes (PR) lembrou que o projeto de lei foi proposto pelo senador Magno Malta (PR), que também foi relator da matéria no Senado. 
 
Segundo o projeto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de quatro a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
 
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.
 
Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição.
 
Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.  

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