Domingo, 05 Mai 2024

Serra proíbe a atribuição de nomes de violadores de direitos humanos a bens públicos

A prefeitura da Serra sancionou, nessa quarta-feira (14), uma lei que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva ou falecida que tenha praticado ato de lesa humanidade, tortura ou violação de direitos humanos a bem público de qualquer natureza pertencente ao município, ou a pessoa jurídica das administrações indiretas. 
 
A norma municipal segue em consonância com lei federal sancionada em janeiro de 2013, que , que proíbe a atribuição do nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. 
 
A exploração de mão de obra análoga à escrava contemporânea é uma dos principais fatores de violação de direitos humanos moderno, já que ela representa uma forma mais degradante de escravidão do que era no passado. 
 
O trabalho escravo contemporâneo pode ser configurado pelo trabalho forçado, que ocorre quando há o cerceamento de liberdade física, moral ou psicológica; servidão por dívida, que se caracteriza pelo endividamento do trabalhador pelo empregador com cobrança de despesas indevidas; por condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. 
 
Na atualidade, o trabalho escravo é pior do que no passado pelo fato de que, quando a escravidão era constituída no Brasil, o trabalhador escravo era propriedade, passada entre parentes, como herança e era comercializado. Atualmente, o trabalhador explorado ainda é tratado como coisa, mas não tem nenhum valor para o explorador da mão de obra.   
 
No Estado, nomes de pessoas flagradas explorando mão de obra análoga à escrava já foram atribuídos a bens públicos e poderão continuar desta maneira, já que é preciso que os municípios e o Estado instituam lei proibindo esta prática.
 
Em São Mateus (norte do Estado), a Unidade Básica de Saúde de Nova Aymorés foi inaugurada em 2012 homenageando o produtor rural Antônio Carlos Martins, conhecido como Toninho Mamão, empregador de mão de obra análoga à de escravo, com nome incluído no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecido como Lista Suja. 
 
O produtor rural morreu no dia 21 de junho de 2012 e foi o doador dos lotes onde a unidade foi construída. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) em 2009, junto com o lavrador Nelson Pinheiro dos Santos, por aliciar trabalhadores e submeter 77 deles à condição análoga à de escravos numa lavoura de café na fazenda Nova Fronteira, em São Mateus. O nome do produtor rural permanece na Lista Suja. 

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