Sábado, 04 Mai 2024

Trabalhadores dos Correios do Estado aderem à greve nacional da categoria

Os trabalhadores dos Correios no Espírito Santo, depois de audiências em todo o Estado, realizadas nesta terça-feira (17), decidiram ingressar na greve nacional da categoria. Os trabalhadores reivindicam reajuste de 15% e reposição da inflação, a pauta da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) também pleiteia uma reposição das perdas salariais acumuladas de 1994 a 2002 de 20%, a reparação e o aumento linear de R$200, o adicional noturno, a antecipação da gratificação natalina, horas extras, anuênio, e a não privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrados (ECT). 
 
A greve dos trabalhadores dos Correios já vigora em quase todo o País. Nos estados de Rondônia, Acre, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo os trabalhadores não aderiram ao ainda não haviam decidido a adesão até a tarde desta quarta-feira (18), sendo que em São Paulo e no Rio de Janeiro os diretores da Fentect suspenderam as liberações sindicais e aderiram à greve. 
 
A categoria também tem antigas reivindicações, como a redução da jornada de trabalho dos atendentes para seis horas, segurança nas agências e entregas de correspondências pela manhã. Os trabalhadores também cobram a realização de concurso público e defendem o plano de saúde para a categoria sem modificações. 
 
Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira a ECT apresentou a mesma proposta da reunião da última quarta-feira (12) que foi de reajuste de 8% e de 6,7% para os vales-refeição, alimentação, auxílio-creche ou babá e auxílio para dependentes de cuidados especiais, além do crédito extra de 23 vales a serem pagos em dezembro (para admitidos até 31 de julho), que totaliza R$ 650,65, e vale-cultura de R$ 50.  
 
A proposta foi negada pela Fentect e a paralisação mantida. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu pedido liminar impetrado pela ECT que pedia a suspensão do movimento grevista. 
 
O ministro Antônio José de Barros Levenhagen instrutor do dissídio, considerou que o pedido para suspender a greve "não se sustenta juridicamente" porque o artigo 9º, caput, da Constituição da República "assegura o direito de greve a todos os trabalhadores", cabendo a eles "decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

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