Em desobediência civil, famílias reivindicam direito de proteger os filhos
"Somos um grupo de pais e mães que resolveu não aderir às aulas presenciais obrigatórias. E entramos com uma ação civil pública e um Mandado de Segurança junto com a Assopaes para garantir nosso direito de reivindicar o direito à vida de nossos filhos, que é um direito constitucional, ou pelo menos deveria ser".
Vem de Linhares, norte do Estado, esse relato de uma mãe que, como muitas outras em diversas regiões do Espírito Santo, busca apoio da Justiça para suspender os efeitos da Portaria Conjunta nº 6-R, publicada em julho de 2021 pelas Secretarias de Saúde e Educação (Sesa e Sedu), que proibiu a continuidade das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) na rede pública estadual desde 26 de julho – exceto para estudantes com comorbidades comprovada – sendo seguida, em cascata, por boa parte das redes municipais e privada.Geísa Carvalho Gomes Giuberti, mãe de duas meninas matriculadas na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Paulo Damião Tristão Purinha, no Assentamento Sezínio, afirma que o grupo de famílias do qual ela faz parte tem convicção de que não irá mandar os filhos nesse contexto pandêmico. "A gente não se sente seguro. Não é questão da escola, ela está tomando todos os cuidados possíveis. Mas a gente sabe como estão as praias e lagoas e botecos: lotados e todo mundo sem máscara. E a gente tem uma variante circulando no Estado", pondera.
Sem as APNPs, tem sido difícil manter uma mínima rotina de estudos das crianças e adolescentes. "A gente observa que as crianças é que perdem mais com isso. Muitos pais não conseguem acompanhar a aprendizagem. Já era difícil com as APNP, agora sem nenhuma atividade, fica perdido mesmo. É angustiante", conta.
É o caso de Claudia da Silva Fernandes, que tem um filho na EEEFM Paulo Damião. "Meu filho está sem estudar, porque a escola não deixa trazer tarefa para casa. Então ele fica muito na internet, fica nervoso. Tenho medo dele reprovar. Mas se for para ir à escola e correr risco, prefiro que fique reprovado. A gente está se prevenindo desde o começo da pandemia, não vai na cidade, então não vou arriscar de colocar na escola, porque os professores, mesmo vacinados, podem trazer o vírus pros alunos. Eu acho justo que mandassem as atividades para as crianças que não vão pra escola. E o governo vacinar as crianças. Depois querem que a educação vá pra frente desse jeito!", lamenta.
"Já tem mais de 30 dias que a gente está nessa luta de desobediência civil. Mesmo movendo uma ação, ela não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça. Quando é caso para julgar questões políticas, por exemplo uma pessoa que está com ficha suja e não consegue se candidatar a um caso, os desembargadores rapidamente apreciam e emitem liminar imediatamente, mas no nosso caso, desde lá de trás, entramos com a ação e até agora não saiu nenhum resultado. E a Sedu não autoriza enviar atividades pedagógicas não presenciais, mesmo com a ação", repudia Geíza. "A gente aguarda o Conselho Tutelar e o Ministério Público para questionar nossa desobediência civil", ironiza, em apelo por apoio da Justiça nesse movimento de famílias.
Além da ação, a Assopaes também impetrou um Mandado de Segurança – MS nº 0020276-24.2021.8.08.0000 – para suspender os efeitos da portaria conjunta. Neste, afirma que é inconstitucional obrigar o retorno presencial dos estudantes no momento pandêmico atual, por atentar ao direito das famílias de protegerem a vida e a saúde de seus filhos.
O MS cita estudo divulgado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) sobre o risco de aumento da contaminação pelo novo coronavírus entre 18% e 270% com o retorno das aulas presenciais, e afirma que não há um plano de testagem sistemático da comunidade escolar, como forma de medir o avanço das contaminações e tomar medidas rápidas de controle de surtos.
No Tribunal de Justiça, no entanto, o relator do caso, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, desconsidera os argumentos e nega a liminar requerida pela Assopaes. Em sua decisão, ele aponta que "a concessão de liminar e mandado de segurança depende da presença de dois requisitos legais: (1) relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial e (2) a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito", condições, que, segundo o desembargador, não são atendidas.
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