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CNJ vai investigar juiz Alexandre Farina, que permanece afastado

Magistrado da Serra é acusado de venda de sentenças; MPES recorreu de arquivamento de procedimento disciplinar

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, pela abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Alexandre Farina Lopes, acusado de favorecimento de réus em ações judiciais em troca de benefícios financeiros. O magistrado também continuará afastado das funções que ocupa como titular da 2ª Vara da Infância da Serra.

Tati Beling/Ales

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) havia arquivado o PAD contra Alexandre Farina em janeiro deste ano, e o Ministério Público do Estado (MPES) recorreu no Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ foi tomada em sessão nessa terça-feira (12).

Farina e o também juiz Carlos Alexandre Gutmann teriam participado de um esquema de venda de sentenças, no qual são citados também os empresários Eudes Cecato e Valmir Pandolfi e os advogados Luiz Alberto Lima, Marcus Modenesi Vicente e Alecio Jocimar Favaro. As negociações teriam ocorrido ao longo do mês de fevereiro de 2017, e a sentença foi proferida no dia 3 de março seguinte.

As investigações do Ministério Público indicam que Alexandre Farina negociou o recebimento de dinheiro com a intermediação do policial civil Hilário Fiorot Frasson, preso acusado de ser o mandante do assassinato de sua ex-esposa, a médica Milena Gotardi, em 2017, e de Davi Gama, que, à época, era funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).

O grupo é investigado pelas supostas práticas dos crimes previstos nos artigos 317 – crime de corrupção passiva, praticado por servidor público -; 333 – oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio -; e 357- exploração de prestígio, crime contra a administração da justiça praticado por ato de pedir ou receber, dinheiro ou qualquer outro tipo de beneficio, sob o argumento de exercer influência sobre servidores e autoridades do poder judiciário. Todas constantes do Código Penal Brasileiro.

Em julho de 2021, os dois juízes foram afastados e depois presos, em um processo deflagrado no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 2 de junho daquele ano, por determinação da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, após o órgão capixaba ter arquivado o caso. A investigação que resultou no processo faz parte da Operação Alma Viva, do MPES.

Depois de preso, Farina foi solto, depois preso e solto novamente, sempre acusado de atuar para atrapalhar as investigações. Na sessão dessa terça-feira no CNJ, o conselheiro João Paulo Schoucair citou esses fatos em seu voto favorável ao parecer da relatora, conselheira Daniela Madeira, que relatou pela abertura do PAD e afastamento do juiz.

“Esse fato do Tribunal do Espírito Santo ter arquivado – ainda que com divergência da apuração disciplinar – reforça a máxima de que, ele de volta à jurisdição, por certo continuaria atrapalhando o desfecho do caso”, argumentou o conselheiro.

Apenas os conselheiros Marcello Terto e Marcos Vinícius Jardim apresentaram divergência parcial, considerando desnecessária a continuidade do afastamento do magistrado. Jardim, inclusive, havia feito pedido de vista do processo. “Esse procedimento tramita desde 2019, ou seja, há mais de quatro anos perante o Conselho Nacional de Justiça. Além da ausência de contemporaneidade, não há nenhuma notícia de tentativa de interferência , de embaraço das investigações”, defendeu.

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