Além da obstrução da votação do projeto que põe fim à cobrança do pedágio da Terceira Ponte, que poderá representar um desgaste político grande para 2014, o deputado estadual Gildevan Fernandes (PV) tem outro problema para resolver, desta vez com a Justiça Eleitoral.
O juiz da 39ª Zona Eleitoral de Pinheiros, Marcos Pereira Sanches, anunciou, nessa sexta-feira (5), sentença em um processo referente à prestação de contas da eleição do ano passado, quando Gildevan disputou e a prefeitura do município situado no extremo norte do Estado.
Ao analisar parecer pelo Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que apontou omissões referentes às contas apresentadas, o juiz julgou irregulares as contas da campanha do então candidato. Segundo o magistrado, houve omissões e irregularidades não sanadas por Gildevan.
O primeiro problema encontrado das contas de Gildevan Fernandes foi a violação do prazo para a abertura da conta específica de campanha, que deveria ter ocorrido até 10 dias após a concessão do CNPJ de campanha do candidato, como determinava a resolução do TSE para a eleição do ano passado. A campanha de Gildevan só foi ter uma conta bancária 34 dias após a concessão do CNPJ.
O que leva à segunda denúncia contra o candidato: a realização de despesas antes da abertura da conta específica de campanha. Segundo o relatório do TRE, o candidato teria efetivamente realizado despesas após a emissão do CNPJ, mas antes da abertura da conta bancária de campanha, o que ficou comprovado por três notas fiscais nos valores de R$ 17.544; R$ 2.900 e de R$ 4.300.
Em sua defesa, Gildevan afirmou à Justiça que não haveria irregularidades na contratação dos serviços, posto que os pagamentos efetivados em data posterior à abertura da conta e arrecadação dos recursos, o que não convenceu a Justiça, já que o entendimento é de que os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização de seu pagamento, momento em que a Justiça Eleitoral poderá exercer a fiscalização.
Na sentença, o juiz destaca que essa circunstância ganha relevo quando constatado que as despesas efetuadas antes do momento legalmente previsto alcançaram o percentual de 46, 22 % das despesas do candidato.
Outro ponto que pesou na rejeição das contas de Gildevan foi o fato de o então candidato ter omitido a apresentação de um recibo eleitoral referente à doação realizada pelo candidato ao comitê do PV, no valor de R$ 15 mil.
A consulta às informações constantes da prestação de contas do Comitê Financeiro Único do Partido Verde de Pinheiros revelou que teria sido recebido pelo comitê financeiro doação no valor de R$ 2 mil pelo candidato.
“Com efeito resta cristalino que tal recurso foi aplicado sem que pudesse ser controlado pela Justiça Eleitoral uma vez que seu trânsito se deu à margem da conta específica de campanha, cuja finalidade é exatamente dar transparência aos recursos recebidos e utilizados nas campanhas eleitorais, a fim de evitar abusos de toda a sorte, notadamente o reprovável e tão conhecido “caixa 2” eleitoral que no presente caso se mostrou lamentavelmente concretizado”, esclarece i juiz num trecho da sentença.

