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Juíza manda fazer perícia em documentos sobre fraudes em processos de falência

A Justiça estadual determinou, nessa terça-feira (1), a realização de perícia grafotécnica em documentos relacionados às denúncias contra o ex-presidente do Banestes Paulo Roberto Mendonça França, por supostas irregularidades em ações de falência empresarial. A decisão é da juíza da 3ª Vara Criminal de Vitória, Maria Cristina de Souza Ferreira, que negou ainda um pedido da defesa do ex-sindico de massas falidas pelo reconhecimento da prescrição do caso – medida que acarretaria no arquivamento da ação penal (0013903-17.2012.8.08.0024).

No documento, a magistrada obrigou a realização dos exames em recibos de despesas que compõem a ação de falência da empresa HSU Comercial (Eletrônicas Yung), que já tramita há quase 16 anos. Para Maria Cristina Ferreira, os trabalhos vão elucidar a prática ou não dos crimes atribuídos ao ex-síndico, como a realização de gastos pessoais e irregularidade na gestão dos bens da massa falida – crimes previstos na Lei de Falências (Decreto Lei nº 7661/45). “A perícia técnica no caso em tela possui considerável relevância”, considerou.

Na mesma decisão, a juíza rechaçou a alegação da defesa de Paulo França, que pleiteava o arquivamento do feito em decorrência da prescrição, isto é, quando o Estado perde a possibilidade de punir um crime. No texto, ela pontua que “o acolhimento do pedido da defesa poderia acarretar o reconhecimento de uma prescrição de atos futuros”, medida que não seria permitida pela legislação.

Nos autos do processo, a defesa alegava que teria se passado mais de dois anos (prazo para o reconhecimento da prescrição, de acordo com o decreto lei) entre o suposto crime e o recebimento da denúncia, em setembro de 2012. Entretanto, a juíza acolheu o teor do parecer do Ministério Público Estadual (MPES) no qual indicava que não se poderia considerar a prescrição em razão da suposta conduta criminosa ter ocorrido posteriormente à data de encerramento da falência.

A polêmica relacionada ao ex-sindico de massas falidas no Estado teve início em setembro de 2012, quando o então juiz titular da Vara de Falências, Ademar João Bermond, destituiu Paulo França de vários processos de falências. O magistrado indicou a possibilidade de fraudes que poderiam ultrapassar R$ 4 milhões, com base em relatório de uma auditoria independente realizada nas contas das empresas falidas. Entre os casos apareciam os processos da indústria têxtil Braspérola, da administradora de consórcios Adec, além da Eletrônicas Yung.

Em resposta à destituição, o ex-presidente do Banestes negou as acusações e afirmou que todas as prestações de contas, ao longo de doze anos, foram aprovadas pelo juízo e Ministério Público, sem qualquer impugnação por parte dos credores e falidos. Apesar disso, a decisão pelo afastamento da gestão das massas falidas acabou sendo confirmada no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Além das questões ligadas a suspeitas de fraudes na condução das massas falidas, o ex-presidente do Banestes também é alvo de uma ação de improbidade administrativa pela utilização de verbas públicas no pagamento da multa imposta a três ex-diretores por falta de transparência na negociação para venda do banco, em 2007.

Na época, o advogado fazia parte do Conselho de Administração do banco, que concedeu uma declaração de indenidade (ausência de culpa) aos ex-dirigentes, que não tiveram de arcar com a multa de R$ 600 mil arbitrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Paulo França chegou a presidir o banco no ano de 2009, quando a venda do banco estatal voltou à pauta do mercado, desta vez, nas frustradas negociações com o Banco do Brasil.

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