Pleitos da advogada Lucia Roriz não encontram respaldo legal, aponta decisão
“Nenhuma das três principais alegações (formação da lista sêxtupla sem paridade de gênero, votação para formação em sessão secreta e desrespeito à ordem dos 12 advogados mais votados na consulta direta à classe) que dão suporte à alegação de violação a direito líquido e certo da impetrante encontra respaldo legal”. Foi com essa argumentação, que a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand negou pedido de liminar da advogada Lucia Roriz em Mandado de Segurança Cível, que pretendia anular a lista sêxtupla eleita pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e enviada ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), para definição da vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.
A magistrada também abriu prazo de 15 dias para os seis nomes que avançaram na disputa – Vinícius Pinheiro, Adriano Pedra, Alexandre Puppim, Erfen Ribeiro, Américo Mignone e Sara Merçon – ingressarem como polo passivo e apresentarem defesa, “diante dos possíveis efeitos jurídicos decorrentes de eventual concessão da segurança pleiteada no presente mandamus”.
Um novo prazo de 10 dias foi concedido ao presidente da Ordem, José Carlos Rizk Filho, a quem se dirige a ação judicial, devido “ao insucesso na intimação”. Nos autos, a oficial de Justiça relata que não conseguiu informações na OAB sobre como encontrá-lo, e também não obteve êxito após disponibilização de telefone para contato.
Preterida da lista sêxtupla, Lucia Roriz apontou “arbitrariedade” na escolha do Conselho do último dia 3, e requereu a consideração dos primeiros seis nomes da lista duodécima, eleita pela categoria de forma direta, ou um novo processo no colegiado. Para isso, alegou “desrespeito à paridade de gênero”, que seria garantida em resoluções da própria OAB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e que a votação não refletiu a escolha da classe e foi “secreta”, comprometendo a “transparência e a publicidade”.
Em sua decisão, a juíza federal afirma que “não há, no texto da Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da OAB/ES, qualquer menção à obrigatoriedade de observância da paridade de gênero na formação das listas sêxtuplas encaminhadas pelos Conselhos Seccionais. A referência feita pela Impetrante ao art. 1º dessa norma parece, na verdade, um equívoco de citação inadequada. O mesmo acontece ao se analisar as jurisprudências do STF [Supremo Tribunal Federal] e do STJ [Superior Tribunal de Justiça] citadas na petição inicial”.
Maria Cláudia Allemand acrescenta que, “embora seja inegável que a equidade de gênero representa uma diretriz moral relevante e que deve ser observada em todas as esferas sociais, inclusive no âmbito jurídico, a inexistência de norma específica que imponha tal obrigação inviabiliza o reconhecimento, nesse momento processual e em cognição superficial, de um direito líquido e certo que ampare a pretensão da impetrante no caso concreto”.
Sobre a alegação de ilegalidade por contrapor a ordem dos 12 advogados mais votados na consulta direta à classe, a magistrada destaca que o Conselho Seccional da OAB/ES tem autonomia para eleger os integrantes da lista sêxtupla, “não sendo obrigado a respeitar, necessariamente, a ordem de votação direta previamente apurada na consulta à classe”.
E, por fim, considera que a votação do Conselho “pode ser realizada de forma secreta, desde que previamente regulamentada por ato normativo próprio”. Neste caso, cita a Resolução nº 3/2023 da OAB/ES, que “prevê explicitamente, em seu art. 20, que a votação será realizada mediante cédulas com envelopes nominais e sigilosos, garantindo, assim, a confidencialidade do voto dos conselheiros e membros honorários vitalícios”.
O mandato de Rizk à frente da Ordem acaba no próximo dia 31, e a escolha do nome para ocupar a vaga no Tribunal de Justiça terá prosseguimento já na gestão de Erica Neves, por decisão do próprio órgão, de realizar a votação da lista tríplice que será encaminhada ao governador, Renato Casagrande (PSB), somente em 2025.
O adiamento foi comunicado nessa quarta-feira (11), um dia antes da data prevista para a sessão do Pleno. O presidente do órgão, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., justificou a decisão como “falta de tempo hábil”, apontando questões como “prazos de tramitação e a proximidade do recesso”. A nova data ainda não foi informada.
Capítulos polêmicos
O presidente da Ordem entregou a lista a Samuel Meira Brasil nessa segunda-feira (9), em meio a protestos devido à escolha de somente uma advogada, Sara Merçon, e a eliminação de quatro candidatas. A polêmica começou logo após a decisão do Conselho, com nota divulgada pela vice-presidente da OAB, Anabela Galvão, que criticou a eleição como “machista e vexatória”, e “um ato de covardia, ao excluir colegas extremamente qualificadas”.
Na lista sêxtupla do Conselho, Lucia Roriz foi a última colocada entre os 12 nomes, com nove votos. Na primeira lista, eleita pela categoria, ela alcançou a sexta posição, com 3,5 mil votos.
De acordo com sua proposta, ela avançaria na disputa junto com outras duas mulheres, Flávia Brandão, a campeã da categoria, com 4,5 mil, e Sara Merçon, que ficou em terceiro, com 4 mil. A lista se completaria com Anderson Pedra, que recebeu 4,1 mil votos, Alexandre Puppim, 3,8 mil, e João Dallapiccola Sampaio, 3,6 mil, respectivamente o segundo, o quarto e o quinto mais votados.
Também integravam a primeira lista mais duas mulheres, Carla Fregona, que recebeu 3,3 mil votos, e Rosemary de Paula, com 3,1 mil. A advogada Flávia Brandão caiu para a última posição na lista sêxtupla, com apenas cinco votos, e as demais mulheres também ocuparam o final da fila: Carla Fregona recebeu 19 votos; e Rosemary de Paula, 18.