Quinta, 02 Mai 2024

Ações de improbidade contra deputados e prefeitos começam a chegar ao Tribunal de Justiça

Ações de improbidade contra deputados e prefeitos começam a chegar ao Tribunal de Justiça

Passado um ano da promulgação da Emenda Constitucional nº 85, que mudou o foro de julgamento das ações de improbidade contra deputados estaduais e prefeitos, os primeiros casos começam a dar entrada no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). No início dessa semana, o Diário da Justiça trouxe o recebimento de denúncias contra autoridades com foro privilegiado, entre elas, o ???mentor??? da emenda, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM).



O demista puxou a fila que, inclui ainda, a colega de Mesa Diretora, a deputada Solange Lube (PMDB) e o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT). Esses deverão ser os primeiros casos a serem analisados por órgãos colegiados, porém, os julgamentos dessas ações podem sofrer novas mudanças. Isso porque a legalidade da emenda segue como alvo de debates nos tribunais, além do TJES, o Supremo Tribunal Federal (STF) também examina uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma.



Enquanto a Justiça não dá um veredicto final sobre a emenda promulgada em 9 de julho do ano passado, as ações de improbidade devem ser encaminhadas para as câmaras cíveis do TJES, no caso dos parlamentares, ou Tribunal Pleno, em relação às denúncias contra prefeitos. Essa mudança no julgamento deve colocar as autoridades na mira da Justiça Eleitoral. Já que uma eventual condenação por órgão colegiado os enquadraria no rol de ???fichas sujas???, impedindo a participação nas eleições do próximo ano.



Por outro lado, a expectativa de um julgamento mais célere e imparcial esbarra na demora para resolução dos processos no 2º grau. Em alguns casos, os processos já tramitavam por mais de quatro anos no juízo de 1º grau. Em uma das ações de improbidade contra Ferraço (011.09.002239-0), o juiz inicial do processo havia determinado a ???subida??? dos autos em dezembro do ano passado, desta forma, a ação demorou sete meses apenas para começar a ser analisada pela 1º Câmara Cível do TJES.



Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a cúpula do TJ capixaba cobram a resolução dos processos de improbidade e de crimes contra a administração pública que tramitam nos juízos de 1º grau. Entretanto, os julgamentos nas instâncias superiores não são alvos da mesma cobrança, fato que pode garantir uma salvaguarda para os políticos na berlinda. Caso do próprio Ferraço, que aparece em 16 ações de improbidade (apenas três delas constam no juízo de 2º grau, único com atribuição de processá-lo).

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