Sexta, 17 Mai 2024

Autorização prévia para julgar governador entra na pauta do Supremo

Autorização prévia para julgar governador entra na pauta do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a inclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4792), que pede o fim da exigência de autorização prévia do Legislativo para instauração de processo contra governador do Estado, na pauta de julgamento do Pleno. O processo ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já recebeu o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República contra as restrições na Constituição Estadual capixaba e em leis específicas em outros 21 Estados da Federação.

 

Há no Estado um caso clássico, envolvendo o ex-governador Paulo Hartung (PMDB). Nos autos do processo, são citados 55 pedidos feitos pelo STJ para autorização de investigações contra governadores, porém, apenas um dos pleitos foi deferido pelos deputados estaduais ou distritais. Entre os casos listados está o episódio envolvendo o ex-governador capixaba, que conseguiu evitar a abertura de investigações no STJ após o indeferimento da autorização pelo Legislativo.

 

Na Ação Penal 313, que tramita desde 2004, o juiz federal Alexandre Miguel acusa o então governador de ter feito “afirmações caluniosas e injuriosas” contra o magistrado após o deferimento de uma liminar a distribuidores de combustíveis. O Legislativo capixaba negou por duas vezes o pedido de autorização para processar o ex-governador.





Com a perda do foro privilegiado após a saída de Hartung do cargo, o STJ determinou a baixada dos autos para a Justiça Federal. A defesa do peemedebista ainda recorre, sem sucesso, contra a transferência do julgamento. A defesa de Hartung pretendia que o processo tramitasse na Justiça estadual. Hoje, o processamento do feito depende da análise de um último recurso no STF.





Em outubro do ano passado, a PGR se manifestou pela procedência da Adin 4792, que também questiona a validade de dois dispositivos da Constituição Estadual capixaba (trechos dos artigos 56 e 93), que condicionam a abertura de qualquer procedimento contra o chefe do Executivo à admissão da acusação pelo voto de, pelo menos, dois terços dos representantes do Legislativo.





Ouvido no processo, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), se manifestou pela manutenção das atuais restrições. Para o demista, a prévia autorização dos deputados não impediria a apuração do fato – muito embora nenhuma ação contra governador possa tramitar hoje sem essa chancela por parte da maioria dos parlamentares estaduais.

 

No entendimento da Ordem, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não podendo ficar sujeita às manobras e humores da Assembleia Legislativa. Para a entidade, a norma capixaba facilitaria a impunidade em casos envolvendo o chefe do Executivo estadual, uma vez que “bases concretas desses obstáculos são claramente visíveis nas coalizões políticas feitas.

 

De acordo com informações do STF, o processo será relatado pela ministra Cármen Lúcia, que adotou o rito de urgência na análise do caso. Nos autos da Adin, a entidade sustenta a nulidade da regra que exige a aprovação prévia de dois terços da Assembleia Legislativa para a admissão de ações contra o governador.

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