Sábado, 18 Mai 2024

Casagrande vai ao STF contra leis sobre aviso a consumidor antes do corte de serviços

O governador Renato Casagrande ajuizou, no início dessa semana, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4943) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas leis estaduais que defendem o interesse dos consumidores na relação com as concessionárias de serviços públicos que atuam no Espírito Santo. O socialista alega que as leis violam a “competência legislativa”, ao obrigar a notificação dos consumidores antes do corte dos serviços, sob pena de multa por descumprimento.



De acordo com informações do STF, o governador pediu a concessão de medida liminar para suspender os efeitos das leis estaduais (nº 5.790/ 1998 e nº 9.626/2011), que obrigam as concessionárias a comunicarem, com antecedência mínima de 48 horas, o corte de fornecimento por falta de pagamento em débitos superiores a 15 dias.



As leis estaduais contestadas também preveem que as concessionárias de serviços públicos – como por exemplo, dos serviços de fornecimento de luz e água – poderão responder na Justiça pelas perdas e danos causados aos consumidores, além de serem obrigados ao pagamento de multa. A lei mais recente estipula até mesmo que as multas de natureza administrativa podem ter seu valor dobrado em caso de reincidência.



No processo, Casagrande argumentou que o pedido atende a todos os requisitos legais, como a plausibilidade de direito (fumus boni iuris) e perigo da demora (periculum in mora). No mérito, o chefe do Executivo estadual pede que a legislação seja declarada inconstitucional, na medida em que “viola a competência legislativa de outros entes da federação” (quais sejam, a União Federal e os Municípios) para regulamentar a prestação dos serviços públicos que estão sob sua égide.



A ação será relatada pelo ministro Marco Aurélio, que está com os autos conclusos para despacho desde terça-feira (23). Não há data para a apreciação do pedido liminar e de mérito do caso.

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