Domingo, 05 Mai 2024

CNJ reabre concurso para juiz no TJES, mas com restrições

CNJ reabre concurso para juiz no TJES, mas com restrições

Passados mais de quatro meses da suspensão do concurso para juiz substituto no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu, nessa terça-feira (4), a continuidade do processo de seleção. No entanto, o conselheiro José Lucio Munhoz, relator das denúncias contra o certame, determinou a realização de nova correção das provas, divulgação da comissão examinadora e o atendimento a partir de agora das normas estipuladas por resolução editada pelo próprio Conselho. 



De acordo com Munhoz, as providências devem permitir o “tratamento igualitário e correto aos candidatos”, além de possibilitar ao certame instrumentos que preservem o respeito às regras nacionalmente estabelecidas. Na decisão, o conselheiro destaca que o Tribunal negou inicialmente as falhas apontadas em várias ações movidas por candidatos no CNJ, mas admitiu os erros nas últimas manifestações. 



Entre as providências que deverão ser adotadas está a realização de uma nova correção das provas subjetivas (P2) e de sentença cível e criminal (P3). Nas duas fases, os candidatos se queixaram da falta de critérios claros na correção das provas pela entidade que organiza as provas (Cespe/UnB), assim como a  cobrança de conteúdos que não haviam sido previstos em edital. 



“Embora o tribunal tenha reconhecido o equívoco e deliberado por atribuir a respectiva pontuação, de modo integral, a todos os candidatos, o Cespe, ao refazer a correção das provas, incorreu em novo equívoco e acabou por utilizar o resultado anterior da nota e ampliá-lo proporcionalmente. Deste modo, o candidato que também errou a parte não anulada ficou com a mesma nota e não foi beneficiado com a anulação já referida”, alegou. 



Para afastar novos questionamentos, o conselheiro determinou a publicação dos membros da comissão que vai corrigir as provas com a garantia da presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Será aberta também a possibilidade de impugnação dos componentes da comissão. 



O conselheiro decidiu ainda pela designação de uma nova audiência pública para divulgação das notas, abertura do período de vista das provas e de uma sessão para o julgamento de futuros recursos contra a nova correção. Munhoz condicionou a continuidade do procedimento ao atendimento das regras fixadas pela Resolução CNJ nº 75, que dispõe sobre regras para concursos públicos de ingresso na magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário. 



No dia 3 de julho deste ano, o conselheiro relator havia determinado a suspensão do processo seletivo até o julgamento dos questionamentos lançados por um grupo de candidatos. O concurso tem o objetivo de formar cadastro de reserva com 30 vagas para o cargo de juiz substituto. Atualmente, a defasagem no número de magistrados capixabas é próxima de 100 cargos.

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