Terça, 14 Mai 2024

CNJ vai apurar por que o TJ capixaba não promoveu juízes por antiguidade

CNJ vai apurar por que o TJ capixaba não promoveu juízes por antiguidade

 

Depois da rejeição consecutiva à indicação de três juízes ao cargo de desembargador, o Conselho Nacional de Justiça vai apurar o expediente no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn pediu informações ao tribunal sobre a abertura de sindicância contra os três magistrados preteridos, entre eles, o desembargador Roberto da Fonseca Araújo – promovido após intervenção do órgão de controle. 
 
No despacho, o conselheiro pediu a remessa da cópia integral dos processos envolvendo os juízes Robson Luiz Albanez e Arthur José Neiva de Almeida, respectivamente, o primeiro e segundo na lista de antiguidade do TJES, além do processo contra o desembargador Roberto Araújo. No caso dos dois juízes, eles acabaram perdendo a vaga por antiguidade para a juíza Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que figurava abaixo deles na lista. 
 
Para os meios jurídicos, a expectativa é de que a iniciativa do órgão de controle restrinja essa prática, que saiu do campo de exceção para se tornar uma regra nas eleições internas do TJES. Desde a deflagração da Operação Naufrágio, maior escândalo na história do Judiciário capixaba, os desembargadores estão adotando critérios mais rigorosos na escolha dos membros do Tribunal Pleno. 
 
No entanto, o rigor maior na análise das promoções é visto nos bastidores como uma forma de restringir o processo de escolha aos nomes com menor resistência por parte dos atuais desembargadores. Tanto que os últimos promovidos por antiguidade sequer estavam no topo de lista, mas já haviam sido votados ou figurado nas listas tríplices pelo critério de merecimento. 
 
De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a promoção deve ser feita com base em dois critérios: antiguidade e merecimento. No entendimento do tribunal, a promoção por antiguidade não é um direito líquido e certo dos juízes com mais tempo na carreira. 
 
Apesar da rejeição à indicação ser prevista em legislação, fontes consultadas questionam episódios que são acompanhados pelas rejeições. Nas últimas eleições, as recusas foram precedidas pelo surgimento às vésperas dos pleitos – ou até mesmo durante a votação, como ocorreu no caso do juiz Arthur Neiva – de notícias de supostas infrações cometidas pelos juízes, o que culminou com a abertura de sindicâncias.

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