Terça, 14 Mai 2024

Crime da Ilha: STJ nega pedido de Jorge Donati para trancar ação penal

Crime da Ilha: STJ nega pedido de Jorge Donati para trancar ação penal

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza Rocha de Assis Moura, negou, nesta segunda-feira (15), um novo recurso do prefeito de Conceição da Barra, Jorge Donati (PSDB), contra o andamento da ação penal pelo chamado “Crime da Ilha”. O empresário e atual prefeito é acusado de ter mandado matar a ex-mulher, Cláudia Soneghete, e a empregada da família na época, Mauriceia Rodrigues, na mansão do casal na Ilha do Frade, bairro nobre de Vitória. O crime ocorreu em janeiro de 2003.

A defesa do tucano pedia a anulação de todos os atos processuais realizados na tramitação do caso na Justiça comum, inclusive a sentença de pronúncia contra o prefeito. Os advogados também pleiteavam, em caráter liminar, o sobrestamento do processo criminal que passou a tramitar no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) – uma vez que Donati passou a ter foro privilegiado desde a posse como prefeito, no início de 2009.
 
No entanto, a ministra-relatora sequer chegou a tratar do mérito do pedido. Maria Thereza de Assis Moura apontou falhas técnicas na elaboração do recurso que inviabilizam o prosseguimento do habeas corpus (HC 267.940). Além da falta de documentos, a defesa do prefeito teria ajuizado - quase ao mesmo tempo - dois recursos distintos no STJ, para se voltar contra o mesmo ato.
 
“É imperioso promover-se a racionalização do emprego do mandamus (recurso em tribunal superior), sob pena de representar verdadeiro índice de ineficácia da intervenção dos Tribunais Superiores”, criticou a magistrada, que também é relatora do Agravo em Recurso Especial (AResp 306.325), cujos pedidos são semelhantes.
 
Nos recursos, os advogados suscitavam o reconhecimento de três eventuais nulidades na decisão do tribunal que ratificou todos os atos realizados até a diplomação do prefeito barrense. Na ocasião, a corte reconheceu a materialidade dos indícios de participação de Donati no crime e fixou a competência do julgamento ao Grupo de Câmaras Criminais do TJES.
 
Para a defesa, o tribunal teria antecipado o seu posicionamento sobre o mérito da acusação ao manter a sentença que pronunciou o prefeito e mais duas pessoas pela participação no crime. Donati foi apontado como mandante do crime executado pelo então caseiro Cristiano dos Santos Rodrigues (com a ajuda do irmão, Renato dos Santos Rodrigues), ambos condenados em júri popular realizado em maio do ano passado.
 
Mesmo com as falhas técnicas, a ministra negou qualquer tipo de descumprimento aos ritos da lei. Ainda assim, o julgamento definitivo de Jorge Donati pelo crime ainda deve demorar. Por conta da subida dos autos da ação penal, o prefeito deverá ser novamente ouvido, além das partes terem um novo prazo para apresentação das alegações finais. Somente depois desses ritos processuais, o colegiado vai analisar o mérito das acusações contra Donati.
 
De acordo com informações do TJES, os autos da ação penal (0916848-29.2009.8.08.0000) foram encaminhados para o Ministério Público Estadual (MPE), que assina a denúncia contra Donati. A relatora do caso, desembargadora substituta Eliana Junqueira Munhós Ferreira, determinou a marcação de um novo interrogatório do prefeito. Ao todo, o processo contém mais de 17 volumes e oito apensos, num total aproximado de cinco mil páginas.
 
Executores respondem em liberdade
 
Apesar de terem sido condenados pelo Tribunal Popular do Júri, os irmãos Cristiano e Renato dos Santos Rodrigues não chegaram a ficar presos. Eles recorrem da decisão em liberdade, enquanto o caso ganha contornos de uma novela com mais de dez anos de existência. Durante o júri, os depoimentos dos acusados, testemunhas e da promotoria apresentaram uma série de contradições sobre as circunstâncias do crime, porém, um ponto acabou sendo consenso: a imputação do mando do crime a Jorge Donati.
 
No julgamento, o caseiro Cristiano foi sentenciado a 41 anos de prisão pela prática de dois homicídios (artigo 121, do Código Penal), triplamente qualificado (mediante pagamento, emprego de meio cruel e sem possibilidade defesa da vítima), além de ocultação de cadáver (em duas ocasiões).
 
Já o irmão Renato foi condenado a apenas dois anos e 11 meses de pena, em regime aberto, pelo crime de receptação de joias e aparelhos roubados da residência. O Ministério Público recorreu do resultado do júri popular. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça anulou a sentença imposta a Renato dos Santos, que deve passar por um novo julgamento. 

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