Domingo, 05 Mai 2024

Decisão da Justiça mantém ação de improbidade contraSolange Lube na 1ª instância

Decisão da Justiça mantém ação de improbidade contraSolange Lube na 1ª instância

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, manteve a tramitação de uma ação de improbidade contra a deputada estadual Solange Lube (PMDB) – eleita nessa segunda-feira (4) primeira secretária da Mesa Diretora – na primeira instância. Mesmo com a vigência da Emenda 85, que transfere o foro de ações contra prefeitos e parlamentares para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o magistrado declarou a norma inconstitucional.



No processo, a ex-prefeita de Viana é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter nomeado servidores em troca de apoio político e votos. A denúncia aponta a suspeita de que os comissionados também não tinham o controle de frequência pela prefeitura.



Além da deputada Solange Lube, outras 13 pessoas respondem à ação de improbidade nº 050.07.003618-6. A tramitação do processo chegou a ficar suspensa por mais de seis meses após a defesa da peemedebista levantar a suspeição do juiz da comarca do município. No entanto, o caso voltou a tramitar depois da transferência do julgamento para a nova Vara anticorrupção do TJES.



Na decisão publicada nesta terça-feira (5), o juiz Jorge Henrique dos Santos considerou que a Emenda Constitucional nº 85/2012 – aprovada em julho do ano passado pela Assembleia, por iniciativa do presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM) – conflita com as regras estabelecidas pela Constituição Federal. “A ação de Improbidade Administrativa, de natureza civil e de sanção, não permite a fixação de competência por prerrogativa de foro, mesmo que haja previsão na Constituição Estadual”, afirmou.



O magistrado reforçou que o foro privilegiado, como prevê a legislação em relação às ações penais, não podem ser estendidos para os processos cíveis – hipótese das ações de improbidade: “É importante estabelecer que a fixação de competência por prerrogativa de foro somente é admissível nas ações de natureza penal. Nas ações de natureza penal (nas quais há previsão da prerrogativa de foro) estão incluídos os julgamentos dos crimes comuns e de responsabilidade que não se confundem com a ação civil de sanção”.



Essa decisão pode servir de referência para outros casos que tramitam na mesma Vara anticorrupção. Entretanto, a palavra final sobre a legalidade da emenda ficará a cargo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Pleno do Tribunal de Justiça também deve examinar a validade do dispositivo.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Domingo, 05 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/