Sábado, 04 Mai 2024

DER-ES homologa contrato da Estrutural em licitação conturbada

DER-ES homologa contrato da Estrutural em licitação conturbada

A diretora-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), Tereza Maria Sepulcri Netto Casotti, homologou, nesta sexta-feira (15), a contratação da Estrutural Construtora e Incorporadora para a execução de obras no norte do Estado. A empresa havia sido desclassificada após vencer a licitação para a construção de uma ponte sobre o Rio Itaúnas, no trecho da ES-209, entre Montanha e Cristal (distrito do município de Pedro Canário), por conta de sanções impostas pelo governo.



No entanto, a empresa de Braulino Gomes, primo do ex-governador Paulo Hartung (PMDB), foi beneficiada pela decisão do Conselho de Administração do Instituto de Obras Públicas do Estado (Iopes), que acolheu o recurso da Estrutural contra a proibição da empresa ser contratada ou até mesmo participar de licitações com o poder público. Com a suspensão das sanções, o caminho ficou livre para a confirmação da contratação estimada em R$ 2.848.507,23.



A homologação da Concorrência Pública nº 037/2012 põe fim a novela envolvendo a empresa, iniciada no final de setembro do ano passado. Na ocasião, o então diretor-geral do Iopes, Marcelo Coimbra de Resende, proibiu a empresa de contratar com o órgão pelo prazo de dois anos depois da rescisão após infrações na execução das obras de reforma de uma escola estadual em Linhares. O diretor pediu exoneração no dia seguinte à decisão, mas as punições foram mantidas.



Mesmo recorrendo da decisão, a Estrutural foi alvo de uma série de decisões desfavoráveis em certames abertos pelo governo do Estado. A situação mudou apenas no final de janeiro, quando o colegiado do Iopes acatou a suspensão das punições – que incluía também o pagamento de multa no valor de R$ 345 mil.



Na decisão do recurso, o Conselho suspendeu os efeitos da Resolução C.A. nº 001/2003, até a conclusão da análise de todo processo pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) – ainda sem data de conclusão. A defesa da empresa alegava que as suspensões eram ilegais, uma vez que o princípio da ampla defesa não teria sido respeitado neste caso. 

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