Segunda, 29 Abril 2024

Desembargador revoga prisões, mas avisa que arquivamento do inquérito será analisado pelo Pleno

 

O relator do inquérito da Operação Derrama, desembargador Ronaldo Gonçalves Sousa, revogou, na noite dessa terça-feira (5), as prisões dos 30 indiciados na operação.  Os ex-prefeitos Guerino Zanon (PMDB) de Linhares; Edson Magalhães (sem partido) de Guarapari; Ademar Devens (PMDB) de Aracruz; Edival Petri (PMDB) de Anchieta; e Valter Potratz (PSB) de Piúma, estão entre os acusados que deixaram a carceragem do Quartel da PM, em Maruípe, Vitória, onde permaneciam presos há 50 dias. 
 
Na decisão, fica patente o descontentamento do desembargador com o parecer do procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, que além das solturas dos acusados pediu o arquivamento do inquérito contra dois deputados e três prefeitos: Theodorico Ferraço (DEM), presidente da Assembleia Legislativa; o deputado José Carlos Elias (PTB); e os prefeitos de Aracruz, Marcelo Coelho (PDT); de Jaguaré, Rogério Feitani (PMN); e de Marataízes, Jander Vidal (PSDB). 
 
Com relação ao arquivamento do inquérito, Ronaldo Sousa destaca que o pedido de Pontes será analisado pelo Tribunal do Pleno, dando a entender que o parecer não foi "engolido" pelo Tribunal de Justiça. O relator também esclarece que as prisões, como alegara Eder Pontes em pedidos anteriores de revogação, não foram desnecessárias. 
 
Ele explica que, como o procurador-geral afirmou que as investigações serão retomadas em primeira instância, e irão ser longas, a manutenção das prisões e medidas cautelares perderam o sentido, pelo menos neste momento. 
 
O desembargador confronta novamente Eder Pontes ao reafirmar que a manutenção das prisões foi uma medida acertada, e não desnecessária como afirmou o chefe do Ministério Público em três ocasiões. 
 
Embora fazendo menção à revogação das prisões, mas implicitamente se referindo também ao arquivamento do inquérito dos investigados que têm privilégio de foro, Ronaldo Sousa, rebate novamente Pontes, que desqualificou as investigações e consequentemente as provas levantadas pelo polícia, quando volta a destacar a contundência do material apurado. O relator diz, em tom de estranhamento, que esperava que o Ministério Público oferecesse denúncia contra os acusados. "(...) diante do grande volume de elementos de convicções juntados aos autos, havia forte expectativa de que fosse oferecida a denúncia pelo titular da ação penal". 
 
Em seguida, completa: "À luz desses elementos, aliás, continuo, particularmente convicto quanto à existência de significativos indícios de autoria e materialidade delitivas", provoca o desembargador. 
 
Mais à frente, o relator do inquérito questiona Eder Pontes novamente com uma fina ironia. "No entanto, o próprio Ministério Público, na condição de defensor da sociedade, entende por bem promover o arquivamento do inquérito quanto aos suspeitos com prerrogativa de foro e em relação aos demais investigados". E acrescenta: "(...) já afirma [o procurador-geral] que a denúncia demorará a ser oferecida". 

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