Desembargadora mantém ação contra acusados de fraudes na prefeitura de Aracruz
A desembargadora substituta Maria do Céu Pitanga manteve, na última semana, o recebimento de uma ação de improbidade contra dois ex-secretários municipais de Aracruz e mais dois empresários por fraudes na contratação de shows. No início deste mês, o trio foi condenado a devolver os valores superfaturados nos contratos (R$ 21,9 mil), à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil.
Na decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (22), a desembargadora substituta ratificou os termos da denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES). “Verifica-se que todos os agravantes [o ex-secretário de Turismo Carlos Alberto Favalessa, o ex-secretário de Finanças Durval Valentin do Nascimento Blank, e o empresário Nelson Giacomin Decarli] integraram os procedimentos licitatório e de contratação apontados como fraudulentos”, concluiu.
Nos autos, o Ministério Público narra a existência de superfaturamento na contratação de shows entre janeiro e fevereiro de 2010. Ao todo, o município pagou R$ 30,5 mil à empresa de Nelson Giacomin (Nelson Produções Eventos e Representações Ltda ME, que também aparece entre os denunciados) por três apresentações musicais. A empresa teria sido utilizada como intermediária na contratação dos shows, porém, a prefeitura já havia contratado os shows do artista por um valor bem menor na mesma época.
A denúncia aponta que o mesmo artista teria cobrado R$ 4,3 mil por um show pago pelo município diretamente a ele, enquanto o valor dos shows contratados pela imprensa seria mais do que o dobro pago anteriormente. Por dois shows, o município pagou R$ 21,6 mil, resultando em uma diferença de R$ 13 mil apenas nessas apresentações.
No recurso, os três denunciados alegavam a falta do direito à ampla defesa durante a fase de investigação. Entretanto, a magistrada entendeu que a conclusão das investigações não tem relação com a instrução da ação de improbidade: “Tanto os [fatos] descritos nos autos como outros que possam ainda surgir serão apurados sob a égide do contraditório e da ampla defesa”.
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