Terça, 14 Mai 2024

Diretor do Iopes ignora restrições e mantém Estrutural em obra

Depois de revogar parte das punições impostas à empresa Estrutural Construtora e Incorporadora por infrações em obra, o diretor-geral em exercício do Instituto de Obras Públicas do Estado (Iopes), Luis Carlos Casotti, ignorou as vedações previstas no edital para manter a empresa do primo do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) como responsável pelas obras de implantação da nova sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), avaliadas em R$ 5,76 milhões.  



O termo de homologação e adjudicação da Concorrência Pública nº 009/2012 foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24). Apesar de ter sido proibida de licitar e contratar com o órgão, a empresa de Braulino Gomes foi mantida na empreitada, mesmo com as claras restrições contidas no edital da licitação, que prevê a colocação de esquadrias, pisos, revestimentos, vidros, pintura e a instalações elétricas e hidro-sanitárias no imóvel. 



Na seção 1.2. do edital, que trata sobre os impedimentos para participar da licitação, a Estrutural descumpre dois itens obrigatórios – letras c e h – que vedam a participação de empresas que foram punidas com o impedimento de licitar e contratar com o órgão, além daquelas punidas com a suspensão temporária de participar de licitações públicas. 



Mesmo com as punições terem sido publicadas no dia 21 de agosto, portanto após o lançamento do edital – distribuído em março deste ano –, o texto possui um dispositivo que obrigaria a inabilitação da empresa, mesmo depois de vencer a disputa – baseada na proposta de menor preço. A seção 1.2.1 versa da seguinte forma: “Se constatada, ainda que a posteriori, as situações citadas, a(s) empresa(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s), ficando esta(s) e seu(s) representante(s) incurso(s) nas sanções previstas no artigo 90 da Lei 8.666/93 [Lei das Licitações]”. 



O artigo se refere às fraudes em licitações com pena de detenção de dois a quatro anos, além do pagamento de multa pelos responsáveis por “obter ou conceder, para si ou outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. 



Essa é a segunda vez que o diretor-geral em exercício assina atos em favor da empresa do primo de Hartung, acusada de participar do esquema de direcionamento de licitações nos autos da Operação Lee Oswald. No dia 4 de outubro, Luiz Carlos Casotti revogou a penalidade de inidoneidade da Estrutural, fato que poderia enquadrar a empresas em uma outra vedação, além de inviabilizar a participação em qualquer licitação com o poder público – municipal, estadual e federal. 



As punições assinadas pelo ex-diretor do Iopes, Marcelo Coimbra de Resende, que pediu exoneração do cargo no dia seguinte à publicação, a Estrutural também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 345 mil pelo cometimento de infrações na reconstrução da EEFM Emir Macedo Gomes, em São Mateus. A empresa do primo do ex-governador teve o contrato rescindido unilateralmente pelo órgão.

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