Terça, 14 Mai 2024

Emenda 85 ganha primeira manifestação favorável no Tribunal de Justiça

Depois das divergências entre juízes de 1º grau, a polêmica sobre a legalidade da Emenda 85, que transfere o julgamento de ações contra prefeitos e deputados que possam resultar na perda do cargo, chegou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Na sessão do último dia 2, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do tribunal se manifestaram favoravelmente à manutenção da norma, após análise de recurso do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS), que responde a uma ação de improbidade. 



No acórdão da decisão, publicado na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (1), o entendimento do colegiado é de que os efeitos da Emenda Constitucional nº 085/2012 são válidos. No caso de Edson, o dispositivo não provocaria a remessa dos autos do processo ao Tribunal de Justiça, uma vez que o prefeito teria sido absolvido no juízo de 1º grau da punição de perda do cargo – tampouco o Ministério Público, autor da ação, teria recorrido desta parte da decisão.

Apesar da votação apertada do recurso do prefeito, a manifestação do colegiado do TJES abre o precedente para que os agentes políticos beneficiados pela emenda questionem a manutenção das ações tramitando na primeira instância. Entre os juízes não há um entendimento pacífico em relação à legalidade da norma. No mês passado, dois juízes se manifestaram de forma diversa sobre a necessidade ou não da remessas das ações contra prefeitos ao tribunal. 



O primeiro magistrado a se manifestar contrariamente à emenda foi o juiz da comarca de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires, que manteve a tramitação de um processo de improbidade contra o atual prefeito Luiz Pedro Schumacher (DEM) na vara do município. Na ocasião, o magistrado acolheu um pedido do MPES para a declaração da inconstitucionalidade da norma. 



Por outro lado, o juiz da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada Lopes, decidiu pela remessa de dois processos de improbidade contra o prefeito municipal Carlos Casteglione (PT) para o julgamento dos desembargadores. Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do MPES, sob alegação de que a análise de legalidade da norma não cabe ao juízo de 1º grau. 



Mas apesar do debate jurídico entre os magistrados capixabas, a questão deverá ser resolvida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte máxima do Judiciário nacional vai dar a palavra final após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870), proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), contra a emenda. 



O processo tramita desde o último dia 17 e o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, já anunciou que tem urgência na análise do caso. O ministro solicitou informações para exame da medida liminar que pede a suspensão dos efeitos da norma até o encerramento do julgamento sobre a legalidade da emenda.

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Quarta, 15 Mai 2024

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