Quarta, 15 Mai 2024

Emenda que transfere julgamento de prefeitos recebe parecer favorável

Emenda que transfere julgamento de prefeitos recebe parecer favorável

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, opinou pela manutenção da legalidade da Emenda 85, que transfere o julgamento das ações contra prefeitos e deputados que possam resultar na perda do cargo para o Tribunal de Justiça. Em parecer técnico nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma, Luís Adams citou julgamentos do próprio STF para opinar contra o pedido de liminar para suspender os efeitos da norma.



No texto, o chefe da Advocacia Geral da União (AGU) indica a ausência dos pressupostos necessários para a suspensão da vigência da emenda até o final do julgamento da ADI, como pretende a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que assina a ação por solicitação do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. 



Luís Adams rechaçou o argumento da entidade de que a vigência da norma poderia acarretar o deslocamento da vários processos ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e, consequentemente, uma morosidade na prestação jurisdicional. “Os argumentos expostos pela autora não evidenciam a necessária urgência à concessão da medida liminar, pois se assentam em afirmativas abstratas e dissonantes dos elementos evidenciados nos autos”, afirmou. 



O chefe da AGU classificou a transferência dos autos da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual para o Tribunal de Justiça como “plenamente reversível”. Por outro lado, Luís Adams considerou que a divergência jurídica prejudica o julgamento das ações: “Denota a existência de periculum in mora no inverso, pois o regular andamento desses feitos apenas ocorrerá após o pronunciamento dessa Suprema Corte quanto à constitucionalidade”. 



Apesar de não ter avançado sobre o mérito da questão, o advogado-geral da União deixou claro o entendimento pela confirmação da legalidade da norma. No texto, Luís Adams menciona julgamentos do próprio STF que garantem a constitucionalidade do dispositivo. 



“Sendo assim, a fixação, por meio de emenda à Constituição Estadual, de foro por prerrogativa de função quanto às ações de improbidade administrativa não viola a ordem constitucional, razão pela qual a alínea "h" do inciso I do artigo 109 da Constituição do Estado do Espírito Santo revela-se compatível com a Carta da República”, conclui. 



Constitucionalidade em xeque 



O entendimento da AGU segue a linha do posicionamento do presidente Assembleia Legislativa (Ales), deputado Theodorico Ferraço (DEM), que também defendeu a manutenção da Emenda 85. Na petição enviada ao ministro relator da ADI no Supremo, ministro Dias Toffoli, o parlamentar questiona a tese jurídica levantada pela entidade que pede a derrubada da emenda e rechaça as alegações de que os deputados teriam afrontado o princípio de impessoalidade ao aprovarem a proposta. 



Para o presidente da Ales, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 007/2012) não apresentou qualquer irregularidade. “Além disso, a norma impugnada não constitui um benefício aos parlamentares estaduais, mas sim uma prerrogativa de somente serem condenados à perda do mando eletivo pelo Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual”, completou Ferraço. 



A emenda questionada prevê que os prefeitos e deputados estaduais só poderão ser julgados, em casos que possam resultar na perda do cargo ou função pública, por instâncias colegiadas do Tribunal de Justiça. Esse entendimento é alvo de divergências entre parlamentares e o Ministério Público Estadual (MPES), que já havia sinalizado que iria combater essa medida. A polêmica chegou até o Judiciário. 



Polêmica no Judiciário 



No mês de outubro, dois juízes se manifestaram de forma diversa sobre a necessidade ou não da remessas das ações contra prefeitos ao tribunal. O primeiro magistrado a se manifestar contrariamente à emenda foi o juiz da comarca de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires, que manteve a tramitação de um processo de improbidade contra o atual prefeito Luiz Pedro Schumacher (DEM) na vara do município. Ele acolheu o pedido do Ministério Público pela declaração da inconstitucionalidade da norma. 



Por outro lado, o juiz da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada Lopes, decidiu pela remessa de dois processos de improbidade contra o prefeito municipal Carlos Casteglione, (PT) para o julgamento dos desembargadores. Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do MPES sob alegação de que a análise de legalidade da norma não cabe ao juízo de 1º grau. 



No final de novembro, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJES votaram pelo envio da questão para o Tribunal Pleno, órgão máximo do Judiciário capixaba. A questão de ordem foi levantada pelo desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que havia pedido voto-vista durante o julgamento de um recurso da prefeita afastada de Sooretama (região norte), Joana da Conceição Rangel, a Jô do Salão (PSB). 



No recurso, a defesa da prefeita afastada alegava que a competência para o julgamento da ação de improbidade movida pelo Ministério Público era do Tribunal de Justiça. Para o desembargador, a relevância do tema e a divergência instaurada nas instâncias superiores tornaram necessária a manifestação do Pleno. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

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Quinta, 16 Mai 2024

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