Sábado, 18 Mai 2024

Ex-prefeito de Alegre é condenado por irregularidades em convênio com SUS

A juíza da Vara de Alegre (região Caparaó), Daniela Pellegrino de Freitas, condenou o ex-prefeito de Aracruz, José Carlos de Oliveira, o Caléu (PMDB), em uma ação de improbidade por irregularidade na construção de uma unidade de saúde no município. A magistrada determinou o ressarcimento ao erário de R$ 82 mil, praticamente a metade do valor total da obra que teriam sido pagos a mais, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.



Na sentença prolatada no início deste mês e publicada nesta segunda-feira (22), a juíza entendeu que o ex-prefeito agiu negligentemente ao deixar de determinar a fiscalização da obra que estava sendo executada, acarretando em desperdício do dinheiro público. Na avaliação de Daniela Pellegrino, a falta de prestação de contas do recurso recebido em convênio com a União teria pesado na caracterização do ato ímprobo.



De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a Controladoria-Geral da União (CGU) teria apontado uma série de irregularidades nas obras conduzidas na gestão do ex-prefeito Caléu. Esses desvios teriam causado um prejuízo de R$ 82.078,26 na comparação com os valores de referência do mercado. Inicialmente, o valor total do convênio era de R$ 192 mil (sendo que, R$ 30 mil seria a contrapartida da Prefeitura). Com os aditivos, a obra subiu mais R$ 103,69 mil, o que representa 62,75% do valor inicial.



Entre os problemas apontados pela CGU estariam o pagamento por serviços não-executados ou executados de forma inadequada, como a falta de aplicação de pisos e revestimentos em salas e consultórios, a falta de proteção radiológica na sala de raio X – medida que inviabilizou a utilização do aparelho -, bem como a substituição do material de cubas, válvulas, sifões e ralos, que deveriam ser de inox mas foram instalados de PVC, tipo de material mais barato e de menor qualidade.



“Nestes termos, observa-se que a empresa contratada não cumpriu com as especificações constantes no contrato, utilizando material de qualidade inferior e, também, deixando de utilizar material obrigatório, o que causou prejuízo aos cofres públicos”, apontou a magistrada. A decisão ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito.

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 18 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/