Terça, 07 Mai 2024

Ex-superintendente da Suppin é condenado por irregularidade em patrocínios

O juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual condenou o ex-chefe da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial (Suppin), Davidson Ribeiro, pela falta de publicidade na concessão de patrocínios no ano de 2001. O ex-superintendente da autarquia estadual foi condenado ao ressarcimento ao erário (no valor de R$ 103 mil), além do pagamento de multa civil e perda de eventual cargo ou função pública.



A sentença do juiz Carlos Magno Moulin Lima foi publicada nesta segunda-feira (1). O magistrado acolheu os termos de uma ação de improbidade administrativa (024.07.023952-0), ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2007. Nos autos, a promotoria sustenta que o ex-chefe da Suppin não teria demonstrado o “justificado interesse público” na assinatura de nove contratos de patrocínio a eventos com valores entre R$ 3 mil e R$ 20 mil.



Na decisão, o juiz ressaltou a falta de publicidade dos atos administrativos relacionados à concessão dos patrocínios. “Vislumbra-se que o requerido deixou de observar as formalidades existentes ao negar a publicidade dos atos praticados, o que caracteriza a ineficácia do ato realizado, como também viola os princípios administrativos da publicidade e da legalidade”, aponta.



O magistrado ressaltou que os patrocínios não poderiam ser considerados como subvenções sociais por não serem destinados a serviços de assistência social, médica e educacional: ”Tendo em vista que as verbas públicas não deveriam ter sido aplicadas da maneira como foram, é incontroverso o prejuízo à administração pública, notadamente porque a quantia de R$ 103 mil foi aplicada de forma irregular”.



Além do ressarcimento integral do dano ao erário, o ex-superintendente da Suppin vai ter que pagar uma multa (no dobro do valor do prejuízo), além da perda de eventual cargo ou função pública. A decisão ainda cabe recurso.

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