Domingo, 19 Mai 2024

Governo do Estado tem 72 horas para justificar incentivos ao setor moveleiro

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, concedeu o prazo de 72 horas para que o governo do Estado se manifeste sobre os incentivos fiscais concedidos ao setor moveleiro. Somente após o recebimento das explicações, o magistrado deve apreciar o pedido de liminar para suspender os benefícios dentro da ação popular movida pelo estudante de Direito Sérgio Marinho de Medeiros Neto, que também questiona os incentivos a outros três setores: atacadista, metalmecânico e de embalagens.



Na decisão da última terça-feira (7), o juiz entendeu que a oitiva do Estado do Espírito Santo como “necessária e prudente” antes da apreciação da liminar sob risco de cometimento de dano irreparável ou de difícil reparação. A contagem do prazo é válida somente após a intimação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), fato que não havia ocorrido até essa sexta-feira (10).



O governo também deve explicações aos benefícios concedidos ao setor metalmecânico, ambos estão sendo acionados pelo estudante de Direito que aponta irregularidade nos incentivos.



A decisão sobre esses dois incentivos ganhou ainda mais significado após a derrubada de duas liminares pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira, da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que suspendiam os benefícios ao setor atacadista – primeiro a ser alvo de ações contestado os incentivos concedidos no governo passado. Mesmo com a “campanha” a favor dos incentivos, o juízo de 1º grau pode voltar a se manifestar favoravelmente ao pleito nas ações populares, o que forçaria a um novo recurso ao Tribunal.



Na ação contra o incentivo ao setor moveleiro, o estudante de Direito sustenta que a redução na carga tributária às empresas teria causado um prejuízo ao erário de R$ 95 milhões nos últimos cinco anos. ”O contrato de competitividade, na verdade, é uma autorização para a emissão de documentos fiscais que irão resultar no recolhimento de impostos inferiores aos previstos em lei específica”, afirma.



Neste caso, o Estado concedeu um crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de 5%. Em seguida, esse crédito foi ampliado para 7%. Na prática, a alíquota efetiva paga pelas empresas do setor caiu de 12% para 7%, em seguida, para apenas 5%. Manobra que teria causado “prejuízos formais e morais ao Estado e seus municípios”, de acordo com o estudante.



No mérito da ação popular, o estudante de Direito pede que seja declarada a nulidade dos contratos de competitividade do setor moveleiro, bem como dos decretos que autorizaram e ratificaram os benefícios. Ele também pede a condenação de oito pessoas – entre elas, o ex-governador Paulo Hartung (PMDB) – ao ressarcimento de eventuais danos aos cofres do Estado e dos 78 municípios, que teriam direito a 25% do imposto que deixou de ser recolhido.



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