Judiciário capixaba sentenciou um em cada quatro ações de improbidade
Criada no início de 2012 para dar maior celeridade às ações populares e de improbidade administrativa que tramitam no Judiciário capixaba, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual vai fechar este ano com um saldo de 25% dos casos sentenciados. Os dados foram divulgados nessa semana pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que revelou o índice de ações julgadas improcedente passou da metade dos processos analisados.
De acordo com informações do TJES, o estoque de processo na vara é de aproximadamente 500 ações populares e de improbidade. Esse número se refere apenas aos casos que tramitavam nos juízos da Grande Vitória e foram encaminhados para a 3ª Vara. Inicialmente, a vara também deveria receber todos os casos de improbidade que tramitam no interior do Estado, medida que teve resistência dos meios jurídicos e acabou sendo revista pelo presidente do tribunal, desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
Apesar da grande quantidade de julgamentos, a vara anticorrupção esbarra em algumas questões: internas (relacionadas à própria estrutura física e material humano da 3ª Vara) e externas (sujeitas aos desdobramentos e manobras jurídicas na tramitação dos casos). Atualmente, a vara funciona no Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça, de forma provisória e espaço insuficiente para atender a magistrados e jurisdicionados.
Além dos problemas com espaço físico, a 3ª Vara da Fazenda não conta com um juiz titular. Ao invés disso, o desembargador Pedro Valls designou uma força-tarefa com 22 juízes para atuar nos casos sob a coordenação do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, antigo titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde tramitava a maioria dos processos de improbidade na Capital.
Dentro dos processos, a principal dificuldade da Justiça está no julgamento de alguns casos rumorosos. Um dos exemplos é a análise das ações de improbidade feitas pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa (Ales), José Carlos Gratz. O ex-parlamentar responde a 75 processos, o que representa quase 15% do estoque de ações na vara. No entanto, o julgamento dos casos esbarra em problemas técnicos, como a falta de realização de perícia em documentos.
Mesmo antes da criação da 3ª Vara, a Justiça havia deferido os pedidos para a realização de perícia em documentos contábeis e processos legislativos da chamada Era Gratz, porém, os exames grafotécnico em assinaturas nunca foram realizados. Na última semana, o TJES divulgou que os documentos foram encaminhados para a Vara após mais de dois anos de procura pela Justiça.
A expectativa é de que o julgamento das ações contra o ex-presidente da Assembleia acelere os trabalhos na Vara. Um outro ponto é a análise da Emenda Constitucional nº 85/2012, que transfere o julgamento de prefeito e deputados para o Tribunal de Justiça. A legalidade da emenda continua sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), o que impede o julgamento de ações contra, por exemplo, o atual presidente da Ales, deputado Theodorico Ferraço (DEM).
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