Terça, 14 Mai 2024

Judiciário capixaba sentenciou um em cada quatro ações de improbidade

Judiciário capixaba sentenciou um em cada quatro ações de improbidade

Criada no início de 2012 para dar maior celeridade às ações populares e de improbidade administrativa que tramitam no Judiciário capixaba, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual vai fechar este ano com um saldo de 25% dos casos sentenciados. Os dados foram divulgados nessa semana pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que revelou o índice de ações julgadas improcedente passou da metade dos processos analisados. 



De acordo com informações do TJES, o estoque de processo na vara é de aproximadamente 500 ações populares e de improbidade. Esse número se refere apenas aos casos que tramitavam nos juízos da Grande Vitória e foram encaminhados para a 3ª Vara. Inicialmente, a vara também deveria receber todos os casos de improbidade que tramitam no interior do Estado, medida que teve resistência dos meios jurídicos e acabou sendo revista pelo presidente do tribunal, desembargador Pedro Valls Feu Rosa. 



Apesar da grande quantidade de julgamentos, a vara anticorrupção esbarra em algumas questões: internas (relacionadas à própria estrutura física e material humano da 3ª Vara) e externas (sujeitas aos desdobramentos e manobras jurídicas na tramitação dos casos). Atualmente, a vara funciona no Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça, de forma provisória e espaço insuficiente para atender a magistrados e jurisdicionados. 



Além dos problemas com espaço físico, a 3ª Vara da Fazenda não conta com um juiz titular. Ao invés disso, o desembargador Pedro Valls designou uma força-tarefa com 22 juízes para atuar nos casos sob a coordenação do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, antigo titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde tramitava a maioria dos processos de improbidade na Capital. 



Dentro dos processos, a principal dificuldade da Justiça está no julgamento de alguns casos rumorosos. Um dos exemplos é a análise das ações de improbidade feitas pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa (Ales), José Carlos Gratz. O ex-parlamentar responde a 75 processos, o que representa quase 15% do estoque de ações na vara. No entanto, o julgamento dos casos esbarra em problemas técnicos, como a falta de realização de perícia em documentos. 



Mesmo antes da criação da 3ª Vara, a Justiça havia deferido os pedidos para a realização de perícia em documentos contábeis e processos legislativos da chamada Era Gratz, porém, os exames grafotécnico em assinaturas nunca foram realizados. Na última semana, o TJES divulgou que os documentos foram encaminhados para a Vara após mais de dois anos de procura pela Justiça. 



A expectativa é de que o julgamento das ações contra o ex-presidente da Assembleia acelere os trabalhos na Vara. Um outro ponto é a análise da Emenda Constitucional nº 85/2012, que transfere o julgamento de prefeito e deputados para o Tribunal de Justiça. A legalidade da emenda continua sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), o que impede o julgamento de ações contra, por exemplo, o atual presidente da Ales, deputado Theodorico Ferraço (DEM).

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