Terça, 14 Mai 2024

Juiz extingue processo contra ex-secretário de Justiça por restrição de visitas a presos

Juiz extingue processo contra ex-secretário de Justiça por restrição de visitas a presos

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal de Silva e Silva, determinou a extinção de uma ação popular contra o ex-secretário estadual de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, por suposto abuso em portaria que regulamentou as visitas íntimas a presos. Na sentença publicada nessa segunda-feira (5), o magistrado considerou que este tipo de processo não constitui a via adequada para a decretação de inconstitucionalidade de trechos de atos.



O processo foi ajuizado por Raphael Azevedo França no último dia 23. Apesar do curto tempo de tramitação, o juiz colocou um fim às pretensões do autor da ação, que pleiteava o fim das restrições de visitas íntimas aos presos provisórios. O principal alvo do processo era a Portaria nº 142/2010, da Secretaria do Estado de Justiça (Sejus), que tornou o benefício exclusivo aos presos condenados, limitação que acabou sendo o estopim para a judicialização do caso.



Nos autos do caso, o advogado de Raphael, Antônio Fernando de Lima Moreira da Silva, pedia a anulação da expressão “concedida apenas ao preso condenado” do artigo 21 da portaria sob alegação de que o ato seria ilegal. O causídico citou a suposta violação aos ditames da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei da Execução Penal) e a Constituição Federal, que garante o direito a todos presos.



Entretanto, o juiz Gustavo Marçal desconsiderou as alegações autorais ao determinar a extinção imediata do processo. “A ação popular não pode ter o objetivo precípuo (essencial) de atacar lei em tese, na medida em que necessita impugnar atos de efeitos concretos. Dessa maneira, não cabe ação popular na hipótese em que, embora se ventile ofensa à legalidade e moralidade públicas, busca-se, na verdade, a obtenção de declaração de inconstitucionalidade de uma determinada lei, sem visar à anulação de um ato concreto específico, tal como ocorre nessa demanda”, afirmou.



Mesmo com o indeferimento da petição inicial, os autos do caso deverão ser analisados pelas câmaras do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), antes do arquivamento em definitivo. A decisão ainda cabe recurso por parte do autor da ação.

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