Sábado, 04 Mai 2024

Justiça Comum vai analisar casos de abuso de autoridade contra militares

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) reconheceram, nessa quarta-feira (23), a competência da Justiça Comum para analisar os casos em que policiais militares são acusados de abuso de autoridade. A decisão encerra uma polêmica sobre o foro adequado para o processo, que antes chegou a ser encaminhada para a Vara da Auditoria Militar, que julga apenas os crimes militares.



Durante o julgamento do processo, o relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, explicou que três advogados (André Luiz Moreira, Arthur de Souza Moreira e Brice Bragato) representaram contra um major da Polícia Militar pela suposta prática do crime de abuso de autoridade, de acordo com informações do TJES.



A representação foi encaminhada à Vara de Inquéritos Criminais de Vitória, que determinou a remessa para a Justiça Militar sob alegação de que o crime teria sido cometidopor policial militar no exercício de suas funções. No entanto, o juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar declinou a competência, conforme entendimento do Ministério Público.



Na análise de Adalto Tristão, a legislação militar prevê limitações aos casos que devem ser apreciados na Justiça. “São os crimes previstos naquele código ou, ainda que concomitantemente previstos na legislação penal comum, sejam praticados por militares contra outros militares, por militares da reserva, reformados ou civis contra militares da ativa, servidores civis do Comando Militar ou da Justiça Militar, em serviço e em lugar sujeito à Administração Militar, ou, independente do sujeito ativo ser militar da ativa, da reserva, reformado ou civil, quando praticados em local sujeito à Administração Militar ou contra o seu patrimônio”, frisou o desembargador.



Com a decisão, o processo deverá ser encaminhado para uma vara criminal da Capital, onde passará a tramitar de forma normal.

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