Segunda, 29 Abril 2024

Justiça condena prefeita eleita de Fundão a seis anos de detenção

Justiça condena prefeita eleita de Fundão a seis anos de detenção

A prefeita eleita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares (PMDB), foi condenada a seis anos de prisão, em regime semi-aberto, por fraudes na aquisição de softwares e contratação de ambulâncias por dispensa de licitação em 2005. A decisão foi prolatada nesta segunda-feira (17) pela juíza da comarca, Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro. A peemedebista poderá recorrer da sentença em liberdade. 



Na sentença, a magistrada considerou a existência de dolo na ausência de licitação nas contratações realizadas durante o primeiro mandato de Maria Dulce – entre os anos de 2005 e 2008. Além da condenação à prisão, a peemedebista terá que pagar R$ 1.728,00 a título de multa a ser recolhida aos cofres do município. 



A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) teve como base uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nos autos, a promotoria local narra a ocorrências de diversas irregularidades em atos de Maria Dulce na dispensa ou inexigibilidade de licitações fora das hipóteses previstas na legislação. 



No primeiro ano de gestão, a prefeitura de Fundão teria gasto R$ 25 mil na aquisição de softwares para as áreas de recursos humanos e administração. No caso das ambulâncias, Maria Dulce teria utilizado um decreto de emergência para assinar três aditivos em um contrato de aluguel de três veículos ao custo de R$ 63 mil. 



Para a juíza Glícia Ribeiro, as provas colhidas foram contundentes para a caracterização do delito penal. “A defesa sustenta que os técnicos do Tribunal de Contas reconheceram que não houve prejuízo financeiro ao erário. Contudo, entendo que a afirmação feita pelos técnicos é de que na auditoria ordinária eles analisaram apenas a legalidade dos contratos e das licitações e não averiguaram prejuízo ou dano ao erário”, alegou. 



Na dosimetria da pena, a magistrada aplicou o atenuante pela confissão da prefeita do crime, reduzindo a pena de sete anos e seis meses de prisão para seis anos de detenção, em regime semi-aberto: “A acusada encontra-se respondendo ao processo em liberdade, não havendo motivos que ensejem a decretação da prisão neste momento, razão pela qual defiro a mesma o direito de recorrer em liberdade”.

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