Domingo, 05 Mai 2024

Justiça deflagra sindicâncias contra tabeliães que não prestaram contas sobre ganhos

Depois de várias manobras protelatórias para evitar a prestação de contas sobre ganhos, os tabeliães interinos em cartórios do Espírito Santo que não atenderam à determinação da Corregedoria-Geral de Justiça vão começar a ser investigados pelo Poder Judiciário. Nessa sexta-feira (18), o diretor do Fórum de Anchieta (litoral sul do Estado), juiz Romilton Alves Vieira Junior, ratificou os termos de duas portarias baixadas para apurar o suposto descumprimento da norma por uma tabeliã interina no município.



De acordo com os atos publicados no Diário da Justiça, o magistrado modificou o texto da portaria 011/2012 que versa sobre a abertura de investigações da conduta da tabeliã Maria Amália Pereira dos Anjos, que atua no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Jabaquara. O juiz Romilton Alves Júnior fez questão de dar publicada às razões que o levaram a abrir o procedimento, no último mês de outubro.



Pela portaria, a tabeliã vai responder o procedimento por “aparente descumprimento de ordem emanada do órgão correicional no sentido de atualizar os dados requeridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para confecção da tabela de estatística geral”. Além disso, a tabeliã também está sendo investigada por não atender à orientação da Corregedoria local para encaminhar os dados sobre produtividade e arrecadação na serventia extrajudicial.



Esse é um dos primeiros atos do Judiciário local contra a falta de prestação de contas por parte dos donos de cartórios. Também em outubro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, havia confirmado a obrigatoriedade da prestação de contas. A determinação do corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, chegou a ser questionada pelo tabelião Roberto Duia Castello em Brasília.



Um dos pontos questionados era o cumprimento da norma que limita o ganho dos internos em cartórios. Pela legislação, os tabeliães não-concursados teriam que cumprir o teto constitucional, em torno de R$ 26 mil. No entanto, o ministro considerou que o ato do corregedor local obrigava apenas a prestação de contas e não determinou que os interinos associados à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) – beneficiados por uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – deixassem de recolher os valores acima do teto.



A limitação nos vencimentos de interinos foi decidida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 12 de julho de 2010, mas os interinos capixabas só foram notificados pelo então corregedor local, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, em agosto daquele ano. Na ocasião, Sérgio Gama destacou que os interinos que descumprissem a norma poderiam estar suscetíveis a “eventuais responsabilidades funcionais e criminais”.

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