Terça, 14 Mai 2024

Justiça manda bloquear bens de sócios da Delta e proíbe novos contratos com DER-ES

Justiça manda bloquear bens de sócios da Delta e proíbe novos contratos com DER-ES

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal, determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente da Delta Construções S/A, Fernando Antônio Cavendish Soares, e de mais cinco servidores do Departamento de Estradas do Rodagem do Estado (DER-ES) por fraudes em obras públicas. Na decisão liminar, publicada nesta segunda-feira (5), o magistrado também proibiu a autarquia de assinar novos contratos – ou até mesmo aditivos nos atuais vínculos – com a empreiteira carioca.



No texto, o juiz afirma que as provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação civil pública, demonstram a verossimilhança das acusações, que apontam para a “provável ocorrência dos atos de improbidade administrativa” que teriam causado a lesão ao erário, enriquecimento ilícito e a violação aos princípios que regem a administração pública. O magistrado destaca o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou irregularidades nos contratos entre a Delta e o governo estadual.



Também foram suspensos os pagamentos referentes ao Contrato nº 010/2010, que prevê a execução do serviço de manutenção em trechos de rodovias estaduais, porém, os serviços deverão ser mantidos pela empreiteira carioca. “A suspensão do contrato firmado entre o DER-ES e a Delta Construções se faz necessária, tendo em vista a comprovação de pagamento de serviços sem cobertura contratual; a sucessiva prorrogação dos contratos sem justificativa e, ainda a realização de medição e pagamento indevidos”, afirma o juiz.



De acordo com a denúncia ajuizada pelo promotor Dilton Depes Tallon Netto, a direção do DER-ES teria autorizado o pagamento à Delta de mais de R$ 1,03 milhão em serviços que não foram prestados, bem como o pagamento de R$ 1,4 milhão em itens que faziam parte do contrato para a conservação e manutenção de trechos das rodovias em cinco municípios das regiões Serrana e Caparaó do Estado. O acordo inicialmente orçado em R$ 3,22 milhões já saltou para R$ 13,68 milhões em função de aditivos, que elevaram a vigência de 12 meses para 48 meses.



“Da mesma maneira, indispensável a proibição dirigida ao DER/ES de celebrar novas contratações ou aditivos com a requerida Delta, tendo em vista as diversas prorrogações e aditivos ao contrato, que atingiram o montante de R$ 42 milhões”, narra um dos trechos da decisão, que citou a declaração de inidoneidade da empresa para contratar com a administração pública federal.



Além do dono da Delta (Fernando Cavendish) e do ex-diretor e da atual diretora gerais da autarquia (Eduardo Antonio Mannato Gimenes e Tereza Maria Sepulcri Cassoti, respectivamente), foram alvos do bloqueio outros três servidores do DER-ES: Marcos Ronaldo Valdetaro, João Luiz Prest e Fábio Longui Batista. A indisponibilidade dos bens, limitada a R$ 17,6 milhões, valor dado à causa, também alcança as pessoas jurídicas da Delta e da Fort Investimentos SA – que também sócio da empreiteira.



Ex-diretor é mantido



Apesar de acolher a maior parte dos pedidos liminares do MPE, o juiz Gustavo Marçal negou a solicitação de afastamento do ex-diretor-geral do DER-ES, Eduardo Antonio Mannato Gimenes, um dos servidores da autarquia denunciados, sob alegação de que ele não responde mais pela chefia do departamento. “Não se vislumbra algum risco em potencial de perecimento de determinada prova documental ou qualquer forma de influência sobre testemunhas, o que poderia influenciar na regular e necessária instrução processual [...] A atual função não é suficiente para gerar um grande risco para o material probatório a ser coligido”, alegou o juiz.



Nos autos do processo, o representante do MPE destacou a importância do afastamento de Eduardo Mannato, que chefiou a autarquia durante a maior parte do governo Paulo Hartung (PMDB) e exerce cargo de direção na atual administração. Dilton Depes mencionou o fato de o engenheiro responder a oito ações de improbidade, todas por suspeitas de fraudes em licitações e obras públicas.



“Com efeito, neste momento histórico em que a população indignada, sobretudo com as práticas e costumes políticos atuais, ocupa as ruas do país e do Espírito Santo [...], ou seja, por serviços públicos de qualidade, contra a corrupção e principalmente pelo direito fundamental à boa governança, a manutenção de alguém que já responde a oito ações de improbidade numa ‘Diretoria de Obras Especiais’ é estar totalmente fora de sintonia com os reclames da cidadania”, narra a denúncia.



Outro lado



Em nota enviada à redação de Século Diário, a assessoria de comunicação da Delta Construções informou que a empresa não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a ação movida pelo MPE. "A Delta prestará todas as informações requisitadas assim que tiver acesso ao teor da ação. A empresa adianta, porém, que todos os pagamentos recebidos se referem a serviços efetivamente prestados, conforme contrato vigente", diz o texto.

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