Sábado, 18 Mai 2024

Justiça suspende ação penal contra ex-diretor do DER-ES por fraude em obra

Justiça suspende ação penal contra ex-diretor do DER-ES por fraude em obra

O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), determinou a suspensão imediata de uma ação penal (0015501-06.2012.8.08.0024) contra o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) Eduardo Antonio Mannato Gimenes, por fraude em licitação da autarquia. A decisão liminar foi comunicada nesta quinta-feira (19) pela juíza Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, da 9ª Vara Criminal de Vitória, onde tramitava a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).



No início de agosto, a Justiça estadual já havia determinado o trancamento da mesma ação penal contra o ex-secretário estadual de Transportes Neivaldo Bragato e mais dois servidores públicos que faziam parte do Conselho de Administração do DER-ES. Com a nova decisão, todos os seis denunciados pelas supostas irregularidades na realização de obras emergenciais para a contenção de uma encosta da rodovia ES-060, no trecho entre Marataízes e Marobá, em 2007, conseguiram se livrar das acusações antes mesmo do início da instrução do processo.



Desde o início desta semana, a reportagem do jornal Século Diário tentou buscar mais informações sobre a decisão do desembargador Sérgio Gama, porém, o teor da decisão liminar não foi divulgado – até mesmo no sistema processual do TJES. Procurada, a assessoria de comunicação do tribunal informou que o desembargador não autorizou a divulgação, sob justificativa de que o habeas corpus (0020273-50.2013.8.08.0000) impetrado pela defesa de Eduardo Mannato e outros dois denunciados seria analisado pelo colegiado.



O despacho da juíza Cláudia Vieira prevê que os efeitos da liminar são válidos até o julgamento final do habeas corpus, ainda sem data definida.



Durante a análise do pedido de trancamento da ação penal contra Bragato, os desembargadores alegaram que o ex-secretário não havia sido incluído no rol de denunciados na ação de improbidade sobre os mesmos episódios. Mas diferentemente da situação de Bragato, que presidia o Conselho na época dos fatos, tanto o ex-diretor do DER-ES, Eduardo Mannato, quanto o outro beneficiado pela liminar, o empresário José Carlos Zamprogno, sócio-proprietário da Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação Ltda – empresa que executou as obras –, também figuravam como partes no processo cível.



Nos autos do processo, os promotores de Justiça Ivan Soares de Oliveira Filho e Natassia Martins Sarmento, que assinam a denúncia criminal, deixam claro a participação dos então conselheiros do DER-ES nas eventuais irregularidades na contratação emergencial, estimada em R$ 2,98 milhões. As obras teriam sido contratadas quase seis meses após a decretação da suposta emergência.



“Na ânsia de direcionarem o contrato à empresa, [os conselheiros] também não se opuseram ao fato do decreto ser do município de Itapemirim, bem como passaram por cima da falta de requisitos da empresa a ser contratada, comprovando o dolo de fraudes no processo licitatório”, alegaram os promotores.



Em junho de 2012, a juíza da 9ª Vara Criminal recebeu a ação penal por considerar que os fatos relatados são suficientes para o recebimento da denúncia criminal contra todos envolvidos. Já em junho deste ano, a magistrada decidiu pela manutenção do processo, por entender que as defesas não demonstraram situações que justificassem a absolvição sumária dos réus.



Durante a tramitação do processo, o ex-secretário Neivaldo Bragato e os conselheiros chegaram a ser interrogados pela Justiça. A audiência de instrução e julgamento do caso estava marcada para o próximo dia 9 de setembro. Na seara cível, a Justiça estadual chegou a decretar a indisponibilidade dos bens de Mannato, Zamprogno e da Tervap até o limite de R$ 6.139.745,82, valor dado à causa para eventual ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.



Independente dos percalços do processo criminal, a ação de improbidade (0008961-39.2012.8.08.0024) segue em tramitação na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.

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