Sábado, 18 Mai 2024

Justiça vai apurar conduta de ex-prefeito em gratificações indevidas em Presidente Kennedy

Justiça vai apurar conduta de ex-prefeito em gratificações indevidas em Presidente Kennedy

O juiz da comarca de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Ronaldo Domingues de Almeida, determinou a investigação da conduta do ex-prefeito do município, Reginaldo Quinta (PTB), que responde a uma ação de improbidade administrativa pelo pagamento de gratificações e adicionais aos servidores públicos de forma ilegal. A medida, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), teria elevado a folha salarial do município (com pouco mais de 10 mil) para R$ 2,3 milhões mensais.



Na decisão publicada nesta segunda-feira (22), o magistrado rechaçou a realização de uma audiência preliminar no caso por entender que é inadmissível qualquer tipo de conciliação em processos de improbidade. O magistrado intimou a defesa do ex-prefeito para que se manifeste sobre a produção de provas e fixou os pontos controvertidos (questões a serem analisadas pela Justiça) da ação:



“1) Da necessidade de verificar a existência e a efetiva prática (ação ou omissão) de ato de improbidade administrativa pelo requerido, ao conceder gratificações e/ou adicionais aos servidores públicos, que importe em prejuízo ao erário. 2) Da necessidade de perscrutar a prática de atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública. 3) Da necessidade de verificar se o requerido agiu com dolo, má-fé, inconcusso propósito de lesar os cofres público”, indicou.



A denúncia original foi ajuizada no dia 6 de julho do ano passado. Naquela oportunidade, o juiz concordou com o pedido liminar para determinar o bloqueio dos bens de Reginaldo Quinta como forma de garantir uma eventual condenação ao ressarcimento do erário. Na época, Ronaldo Domingues apontou a verossimilhança das acusações imputadas ao ex-prefeito, tio da atual mandatária do município, Amanda Quinta Rangel (PTB).

 

Na peça, o Ministério Público aponta irregularidades em leis e decretos municipais que garantiram a possibilidade do pagamento dos benefícios. Em um dos casos, os vencimentos do servidor tiveram uma alta de 220% em função dos extras – ou seja, um servidor ganhava o mesmo que outros dois deveriam ganhar ao executar o mesmo serviço.



“Assim, diante da falta de qualquer razoabilidade da norma em questão, pois haveria ofensa clara os princípios constitucionais da moralidade e a situação pode ser considerada até mesmo vergonhosa, sucupirana e que ainda causam prejuízos ao erário, tanto é que os altos salários estão sendo reavaliados”, observou o juiz à época, quando a prefeitura era alvo de uma intervenção estadual. 

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