Sábado, 18 Mai 2024

Licitação para concessões do Sistema Transcol é adiada por mais 12 meses

Licitação para concessões do Sistema Transcol é adiada por mais 12 meses
Uma semana antes de completar dez anos de tramitação na Justiça, a ação popular que discute a regularização das concessões públicas do Sistema Transcol está longe de um desfecho. Mesmo com a decisão do juízo de 1º grau, de maio de 2012, que anulou as atuais concessões e determinava a realização de licitação até o final de agosto, o governo do Estado e as empresas de ônibus que atualmente operam o sistema ganharam um “novo fôlego” para evitar a realização de um inédito certame.
 
No último dia 20 de agosto, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), autorizou a manutenção das atuais permissões – que venceriam de qualquer forma até o final deste ano – por mais 12 meses. Esse novo prazo deve ser suficiente para a conclusão da licitação e a assinatura das novas concessões. No entanto, o edital do certame sequer foi lançado pelo governo estadual, que ainda discute qual será a modelagem da licitação.
 
Na decisão monocrática, o desembargador acolheu o pedido de liminar feito pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), responsável pelo sistema Transcol, que pediu a prorrogação do prazo anteriormente fixado pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual para a realização do certame. O prazo inicial de 12 meses venceria no final de maio deste ano, porém, considerando a análise do recurso contra a decisão pelo TJES, o limite se estenderia até o final do mês passado.
 
Nos autos do processo, os advogados da Ceturb-GV pediam esclarecimento quanto à aplicação da sentença de 1º grau, no caso, se o prazo de 12 meses seria válido para a simples abertura ou a conclusão do procedimento licitatório. Entretanto, o principal objetivo da companhia estatal era conseguir o aval da Justiça para a postergação do prazo sob alegação de se tratar de “serviço público essencial e obrigação do Poder Público”, pleito atendido pelo desembargador.
 
“Considerando que o referido procedimento licitatório ainda não foi finalizado, a insubsistência das permissões atualmente outorgadas, na forma e no prazo declarados pela sentença, poderá inviabilizar o atendimento da população capixaba no tocante ao transporte público intermunicipal. Por esta razão, é prudente a concessão da tutela da urgência recursal, no sentido de prorrogar o prazo para finalização do certame”, aponta Samuel Meira.
 
Durante esse período extra, o desembargador assegurou a manutenção das atuais concessões com o objetivo de “assegurar a continuidade do transporte coletivo metropolitano”. Na mesma decisão, Samuel Meira também determinou que o secretário estadual de Transportes, Fábio Ney Damasceno, que está à frente da realização da licitação, apresente uma projeção quanto ao andamento da licitação. No último dia 10, a Justiça expediu um ofício ao secretário comunicando a decisão liminar e cobrando a remessa das informações solicitadas.
 
Procurado pela reportagem, o advogado Luis Fernando Nogueira Moreira, autor da ação popular, afirmou que vai recorrer da decisão monocrática. Na opinião de Moreira, o pedido feito pela Ceturb-GV tem o objetivo de manter as 14 empresas que operam o sistema Transcol: “A Justiça não pode confundir a demora na realização da licitação com o funcionamento do sistema, que não é objeto da ação. Quanto ao prazo, entendo que foi o tempo suficiente, já que o governo e as empresas tiveram esses 15 anos de concessão sem licitação e mais os 12 meses dados pelo juízo de 1º grau para se adequar”.
 
A ação popular foi ajuizada em novembro de 1993, mas só passou a tramitar efetivamente após a mudança da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para a nova 3ª Vara, criada em fevereiro do ano passado para julgar as ações populares e de improbidade no juízo da Grande Vitória. A sentença do caso é de maio daquele mesmo ano. Na ocasião, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos determinou a nulidade de todos os contratos e a realização de licitação não apenas para as concessões do sistema do Sistema Transcol, mas também das linhas intermunicipais do Estado – em ação popular movida pelo mesmo advogado.

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