Terça, 14 Mai 2024

Mantida sindicância contra Arthur Neiva

Mantida sindicância contra Arthur Neiva

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na manhã desta terça-feira (13), a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Arthur José Neiva de Almeida. No voto, o relator do processo, conselheiro Bruno Dantas, manteve o arquivamento do pedido de suspensão das investigações no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O juiz é acusado de cometer faltas funcionais, como a demora na análise de processos e  suposto favoritismo a partes.  



No voto, acompanhado por unanimidade, Bruno Dantas afirma que a defesa do juiz estadual não apresentou qualquer fato novo capaz de justificar o reexame da decisão anterior. Segundo o conselheiro, a demanda do magistrado teria “caráter pessoal”, fato que invadiria a autonomia dos tribunais de origem. 



Com a decisão pelo arquivamento do recurso, o juiz continuará sendo alvo de uma sindicância no Judiciário capixaba. As denúncias apontam a suposta parcialidade do juiz nas decisões, favorecimento a uma banca de advocacia, descumprimento de decisões do Tribunal de Justiça e demora na análise de processos. Em um dos casos, um recurso teria demorado treze anos para ser enviada pela 10ª Vara Cível de Vitória, onde o magistrado atuou entre os anos de 1995 e 2008. 



Em função das denúncias, o nome de Arthur Neiva foi rejeitado pelos desembargadores à indicação ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. A defesa do magistrado alegava que a totalidade dos votos contrários à promoção teve como base questões infundadas. O juiz chegou a recorrer ao Conselho para pleitear a suspensão da eleição da juíza Eliana Junqueira Munhós Ferreira, promovida na vaga destinada à antiguidade, mas o pedido foi rejeitado pelos conselheiros. 

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