Domingo, 05 Mai 2024

Mesmo com polêmicas, Lei da Ficha Limpa já é realidade em Guarapari

Mesmo com polêmicas, Lei da Ficha Limpa já é realidade em Guarapari

A discussão na Câmara de Guarapari sobre a aprovação da proposta de Lei da Ficha Limpa, que impediria a nomeação do ex-prefeito Edson Magalhães (sem partido) na atual administração, está ganhando contornos de factoide político. Isso porque a legislação municipal (Lei Complementar nº 43/2013) já prevê, desde o último dia 1º, a proibição da nomeação de pessoas condenadas em órgão colegiado, inclusive por crimes contra a administração pública.



A legislação também intitulada de “Lei Ficha Limpa municipal” foi sancionada no dia 25 de fevereiro pelo então prefeito interino, o atual presidente da Câmara, vereador José Wanderlei Astori (PDT). A norma veda a nomeação dos condenados em cargos comissionados ou funções gratificadas – tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. A lei prevê uma série de restrições que já seriam capazes de barrar a ida de Edson para o secretariado do prefeito eleito Orly Gomes (DEM).



O artigo 2º da legislação veda a nomeação de cidadãos inseridos em várias hipóteses, dentre elas: condenação por abuso de poder político e econômico perante a Justiça Eleitoral; condenados por crimes contra a economia popular, administração pública, meio ambiente, lavagem de dinheiro, contra a vida ou praticado por quadrilha, por órgão judicial colegiado; além de detentores de cargo na administração que tenham tido o registro de candidatura cassado. Todas essas implicações são válidas até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.



Tais normas afastam o ex-prefeito de atuar na gestão do apadrinhado político, independente do resultado da votação de uma proposta de emenda à Lei Orgânica do município, apresentada pelo vereador Gedson Queiroz Merízio (PSB). Além de ter sido alvo de condenações em ações de improbidade pelo juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, Edson foi condenado pelo Tribunal de Justiça, que manteve a sentença e incluiu o ex-prefeito no rol de “fichas sujas”.



Na ocasião, Edson e uma ex-secretária foram condenados ao pagamento de multa em dez vezes o valor dos salários recebidos, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos pela contratação irregular de médicos. Apesar dos efeitos da suspensão dos direitos políticos começarem a vigorar após o trânsito em julgado da sentença, as restrições sobre a Lei da Ficha Limpa poderiam ser aplicadas neste momento.



A própria lei complementar prevê que todos os atos efetuados em desobediência às vedações serão considerados nulos, hipótese que ocorreria em uma eventual nomeação de Edson. Da mesma forma, a Lei da Ficha Limpa municipal também criou mecanismos de fiscalização. O artigo 7º permite que qualquer cidadão possa formular uma denúncia sobre o descumprimento da norma. No caso da autoridade comunicada da possível infração não tomar providências, ela poderá ser penalizada na forma da legislação municipal. Assim como a “apuração administrativa não excluirá a atuação do Ministério Público, das autoridades policiais e demais legitimados para o questionamento do ato respectivo”, narra o artigo 8º.

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