Terça, 14 Mai 2024

Naufrágio: eleição de novos desembargadores deve afetar julgamento da operação

A proposta para ampliação de quatro novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) – prevista no plano de reestruturação do tribunal, em vias de ser aprovado na Assembleia – deve influenciar no julgamento da ação penal da Operação Naufrágio, deflagrada há quatro anos. O maior escândalo da história do Judiciário capixaba aguarda a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) em função do suposto impedimento de 14 dos 26 desembargadores capixabas para atuarem no caso. 



A ação originária (AO 1687) tramita desde julho do ano passado e pode sequer ser julgada, caso seja confirmada a promoção de novos cinco desembargadores – uma das vagas foi aberta em decorrência da aposentadoria compulsória do ex-vice-presidente do TJES Arnaldo Santos Souza. A promoção dos novos desembargadores esvazia o principal argumento do Ministério Público Estadual (MPES), autor do pedido, para a manutenção do julgamento do escândalo nas instâncias superiores. 



O questionamento sobre o foro de processamento e julgamento da ação penal é amparado pelo artigo 102, alínea “n”, da Constituição Federal, que atribui a competência ao Supremo para as ações onde metade dos membros do tribunal “estejam impedidos ou seja direta ou indiretamente interessados”. No caso da Naufrágio, o Ministério Público Federal (MPF), que assina a denúncia original, apontou o impedimento de então 15 desembargadores. 



Foram listados os desembargadores: Pedro Valls Feu Rosa (presidente do TJES), Carlos Henrique Rios do Amaral (corregedor-geral de Justiça capixaba), Manoel Alves Rabelo, Sérgio Luiz Teixeira Gama, Adalto Dias Tristão, Alemer Ferraz Moulin (ex-presidente, já aposentado) Maurílio Almeida de Abreu, Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Álvaro Bourguignon, Anníbal de Rezende Lima, José Luiz Barreto Vivas, Carlos Roberto Mignone, Ronaldo Gonçalves de Souza, Fábio Clem de Oliveira e Namyr Carlos de Souza Filho. 



Com a descida dos autos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o Tribunal de Justiça local, o então procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini, ratificou os termos do pleito do MPF e enviou o assunto para apreciação do Pleno. No julgamento, o desembargador Arnaldo Souza determinou o envio dos autos para a decisão dos ministros do STF.   



Na época, o próprio TJES reconheceu que 17 desembargadores estariam processualmente inabilitados para atuar no caso. Destes, quatro magistrados não chegaram a formalizar o impedimento. Nessas contas, a definição sobre impedimento caberia ao Supremo, porém, a reconfiguração do Tribunal Pleno pode afastar de vez qualquer pretensão. 



De acordo com juristas consultados pela reportagem, as recentes decisões do Supremo vão contra o entendimento da incompetência do tribunal de origem. Nos julgamentos, os ministros estão decidindo que é necessária a manifestação formal do impedimento – sendo que hoje o número ficaria em 13 dos atuais 25 desembargadores ativos, dentro do limite para a manutenção do caso no juízo de origem. 



As fontes citam que a promoção dos cinco novos desembargadores afastaria a possibilidade de manutenção da ação penal da Operação Naufrágio em instâncias superiores, já que uma vez preenchidas, a metade da composição do TJES corresponderá a 15 desembargadores, enquanto apenas 13 estariam de fato impedidos ou suspeitos para atuar no julgamento do escândalo. 



Operação 



A Operação Naufrágio foi deflagrada no dia 9 de dezembro de 2008, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em gabinetes de desembargadores, escritórios de advocacia e na sede do TJES. Entre os denunciados estão os ex-desembargadores (aposentados após o escândalo) Frederico Guilherme Pimentel, Josenider Varejão Tavares, Elpídio José Duque (todos presos durante a operação) e Alinaldo Faria de Souza; os ex-juízes Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel (aposentada do cargo) e Frederico Luis Schaider Pimentel, o Fredinho (demitido por não ter o direito à vitaliciedade no cargo), Robson Luiz Albanez e Cristóvão de Souza Pimenta. 



A relação de denunciados que faziam parte da estrutura do Judiciário incluiu os então servidores do TJES Bárbara Pignaton Sarcinelli (irmã da juíza Larissa e então chefe do setor de Distribuição), as irmãs Roberta, Larissa e Dione Schaider (filhas de Pimentel), Leandro Sá Forte (ex-namorado de Roberta e então assessor especial da Presidência do TJES) e o ex-tabelião do cartório de Cariacica, Felipe Sardenberg Machado. Dessa relação, apenas Roberta foi mantida no cargo, enquanto os restantes tiverem as designações cessadas, no caso dos nomeados, ou foram punidos com a demissão em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). 



Também foram incluídos como réus o vereador de Vitória Aloísio Varejão (que permanece no cargo), Dílson Antônio Varejão (primo do desembargador Josenider Varejão e então lotado no gabinete do vereador) e Henrique Rocha Martins Arruda (marido de Dione e ex-advogado do sindicato que representa os tabeliães do Estado). Foram relacionados também o ex-prefeito de Pedro Canário, Francisco José Prates de Matos, o doutor Chicô, e o procurador de Justiça Eliezer Siqueira de Souza. 



Entre os advogados presentes na denúncia aparecem representantes de grandes bancas, como Flávio Cheim Jorge – que figurava na lista do próprio STJ – e ligados aos clãs do TJES, Paulo Guerra Duque (filho de Elpídio) e Gilson Letaif Mansur Filho, Johnny Estefano Ramos Lievori e Pedro Celso Pereira. São relacionados ainda ao escândalo os empresários Adriano Mariano Scopel e Pedro Scopel, que já apareciam na denúncia da Operação Titanic, que deu origem a Naufrágio.

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