Terça, 14 Mai 2024

Pixote: Justiça determina bloqueio de R$ 30 milhões em bens

Pixote: Justiça determina bloqueio de R$ 30 milhões em bens

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, determinou, nessa quinta-feira (18), o bloqueio dos bens de 18 pessoas e duas empresas que foram denunciadas na Operação Pixote. Ao todo, o bloqueio chega a R$ 30,6 milhões, valor das supostas fraudes em contratos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases). O magistrado também revogou o sigilo de Justiça no caso e determinou o afastamento de todos os envolvidos que possuam função no poder público.

 

Na decisão liminar, Manoel Cruz Doval considerou que a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) traz elementos suficientes para a autorização das medidas de urgência. “Diante de todos os fundamentos apresentados, mostra-se necessário e prudente, o deferimento das medidas liminares postuladas, quais sejam a indisponibilidade dos bens e o afastamento cautelar dos requeridos”, indicou.

 

Nos autos, o Ministério Público aponta a existência de um esquema fraudulento na contratação e gestão dos contratos do Iases com a Associação Capixaba de Desenvolvimento e Inclusão Social (Acadis) desde o ano de 2006. A operação policial deflagrada terminou com a prisão de 13 pessoas, entre elas da ex-diretora presidente do instituto Silvana Gallina, do ex-diretor técnico do Iases Antônio Haddad Tápias e do diretor da Acadis, o colombiano Gerardo Bohórguez Mondragón – todos os três seguem presos.

 

O magistrado considerou a existência de “indícios retumbantes” de irregularidades na contratação de Gerardo Mondragón para dar consultoria ao instituto, em 2006. Além de não reconhecer a notória especialização do colombiano, o magistrado acolheu a tese do MPES de fraudes no valor dos serviços – cerca de R$ 115 mil por cinco meses de consultoria –, que foram ratificados pelo então secretário de Justiça, Ângelo Roncalli, que pediu exoneração do cargo após a denúncia.

 

Cruz Doval também apontou a existência de fortes elementos de que a contratação da Acadis pelo Iases foi direcionada para beneficiar o diretor da associação, Gerardo Mondragón. “Tanto é que, inicialmente, tentou-se, infrutiferamente, contratar com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social (Inbradese), onde o próprio Gerardo Mondragón também integrava o Conselho de Administração”, observou, em outro trecho da decisão.

 

Ao longo de decisão, o magistrado também aponta a procedência das provas colhidas nas investigações sobre irregularidades na gestão dos contratos da Acadis e superfaturamento nos contratos de fornecimento de alimentação. No total, todos os contratos e aditivos sob investigação ultrapassam a casa dos R$ 30 milhões.

 

O juiz também cita o episódio da entrega de um celular pela servidora da Secretaria de Justiça, Quésia da Cunha Oliveira, para a ex-diretora do Iases Silvana Gallina dentro da prisão. “Muito embora a prova dos fatos seja favorável ao MPES, a conduta de Quésia, ao contrário das demais, é a única que não importou diretamente em enriquecimento ilícito”, considerou ao retirá-la do rol de envolvidos com os bens bloqueados.

 

No total, a indisponibilidade dos bens alcança os denunciados Ângelo Roncalli, Silvana Gallina, Gerardo Mondragón, Antônio Haddad Tápias, Edna Lucia Gomes de Souza (ex-assessora da Acadis), Liliane Carlesso Miranda (assessora jurídica da Acadis), Danielle Merísio Fernandes Alexandre (diretora administrativa e financeira do Iases), André Luiz da Silva Lima (assessor da Acadis e sócio na Inbradese, juntamente com Mondragón) e Ricardo Rocha Soares (conselheiro fiscal da Inbradese, diretor da Acadis e diretor da unidade em Linhares).

 

Constam ainda os denunciados Euller Magno de Souza (procurador da Acadis, marido de Edna Lucia), Ana Rúbia Mendes de Oliveira (diretora administrativa e financeira da Acadis), Marcos Juny Ferreira Lima (funcionário da Acadis), Tatiane Mello (diretor de projetos da Acadis), Douglas Fernandes Rosa (presidente do Conselho de Administrativa da Acadis), além das pessoas jurídicas da Acadis, Buffet e Restaurante Paladar Ltda ME e seus sócios (Alexandre da Rocha Soares, Frederico Teixeira da Silva, Fabiana Teixeira da Silva e Maria Fernandes de Abreu e Silva).

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