Segunda, 06 Mai 2024

Prefeito de Marataízes tem os bens bloqueados pela Justiça

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marataízes (litoral sul do Estado), Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, determinou o bloqueio dos bens do prefeito Jander Nunes Vidal (PSDB) e de mais quatro pessoas por supostas fraudes na contratação sem licitação de 58 shows musicais em dois anos. Ao todo, os cinco réus e duas empresas são alvos de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por terem causado um prejuízo de R$ 860,4 mil aos cofres do município.



Na decisão prolatada no último dia 13, o magistrado acolheu o pedido de liminar feito pelo MPE para determinar a indisponibilidade dos bens de todos os denunciados, de forma solidária, no valor do suposto dano ao erário. No mesmo texto, o juiz Leonardo Rangel também decretou o sigilo de justiça sob alegação de “preservação da intimidade dos acusados”, porém, todos os despachos e decisões poderão ser acessados por qualquer pessoa no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).



Nos autos do processo (0000839-62.2013.8.08.0069), o Ministério Público narra a existência de uma suposta associação entre o prefeito e os empresários para desviarem recursos na contratação de shows musicais. Além do Doutor Jander, foram denunciados os empresários Adrian Carlos Oliveira Silva, Adrian Carlos Nunes Saleme Bretas Oliveira Silva, Clodoaldo Paiva e Francilane de Souza Lacerda.



Entre 2010 e 2012, o esquema teria fraudado pelo menos 58 contratações por intermédio das duas empresas citadas na ação (Torre Forte Empreendimentos Artísticos Ltda-ME e Potência Comércio e Empreendimentos Artísticos Ltda-ME), que têm os mesmos sócios e dividem o endereço de sede social, no município de Espera Feliz (MG).



A denúncia afirma que o município teria utilizado os serviços das duas empresas para realizar a contratação dos artistas musicais, entre eles, artistas nacionais como a banda de pop/rock NX Zero e o cantor sertanejo Eduardo Costa. Ao invés de realizar as contratações pelos agentes dos artistas, Para isso, os empresários apresentavam documentos que conferiam uma “falsa exclusividade” para comercialização dos shows, burlando assim a legislação vigente, segundo o MPE.



“Mas não é só através das falsas declarações de exclusividade que se verifica que os atos foram dolosamente praticados pelos requeridos. Foram contratados os mesmos artistas, de forma reiterada, durante três anos (2010, 2011 e 2012) e isso tem explicação lógica na facilidade e aceitação que os requeridos encontraram junto a esses cantores e seus empresários para participarem do ‘esquema’, ainda que com o eventual desconhecimento da burla à legislação”, narra um dos trechos da ação de improbidade.

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