Terça, 14 Mai 2024

Presidente do TJES ???regulamenta??? pagamento de penduricalhos

Presidente do TJES ???regulamenta??? pagamento de penduricalhos

Depois das polêmicas relacionadas ao pagamento de diferenças salariais aos membros ligados aos órgãos do Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) saiu na frente ao criar uma espécie de “fila” dos beneficiados. Segundo decisão do presidente do tribunal, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, os magistrados e servidores ativos que sejam idosos ou tenham enfermidades graves terão prioridade nos pagamentos. A medida prevê até mesmo o pagamento integral dos benefícios, hoje pagos de forma parcelada. 



A norma prevê que os critérios de pagamento de diferenças salariais serão idênticos entre idosos e enfermos. No caso dos pagamentos serem parcelados, o setor de pagamentos do TJES deverá levar em consideração a quitação da primeira parcela em um valor próximo do total. Já os demais membros do Judiciário vão receber os valores conforme a disponibilidade orçamentária do tribunal. 



De acordo com a norma, a quitação dos valores deve ocorrer de forma integral, porém, caso não haja orçamento, os magistrados e servidores fora da fila devem receber parcelas mensais de 50% dos subsídios ou vencimentos. A mesma porcentagem se aplica aos magistrados desligados e servidores exonerados dos quadros do Judiciário. Nestes casos, o valor de referência será o último subsídio ou vencimento recebido pelo beneficiário. 



No caso dos pagamentos de benefícios conhecidos como “penduricalhos legais” – PAE, subsídios retroativos e férias não gozadas de magistrados –, as regras também priorizam os idosos e enfermos. No entanto, a regra prevê uma diferenciação nos valores. Enquanto os enfermos poderão receber a primeira parcela no valor até seis subsídios, enquanto os idosos poderão receber apenas o equivalente ao valor de um subsídio. 



O presidente do TJES também definiu o pagamento integral do abono permanência aos membros que já podem ser aposentar compulsoriamente, mas continuam em atividade. “É dever da administração promover o pagamento de tal retribuição, não havendo o porquê de efetuar pagamentos de forma parcelada”, justifica.

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