Presidente do TJES ???regulamenta??? pagamento de penduricalhos
Depois das polêmicas relacionadas ao pagamento de diferenças salariais aos membros ligados aos órgãos do Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) saiu na frente ao criar uma espécie de “fila” dos beneficiados. Segundo decisão do presidente do tribunal, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, os magistrados e servidores ativos que sejam idosos ou tenham enfermidades graves terão prioridade nos pagamentos. A medida prevê até mesmo o pagamento integral dos benefícios, hoje pagos de forma parcelada.
A norma prevê que os critérios de pagamento de diferenças salariais serão idênticos entre idosos e enfermos. No caso dos pagamentos serem parcelados, o setor de pagamentos do TJES deverá levar em consideração a quitação da primeira parcela em um valor próximo do total. Já os demais membros do Judiciário vão receber os valores conforme a disponibilidade orçamentária do tribunal.
De acordo com a norma, a quitação dos valores deve ocorrer de forma integral, porém, caso não haja orçamento, os magistrados e servidores fora da fila devem receber parcelas mensais de 50% dos subsídios ou vencimentos. A mesma porcentagem se aplica aos magistrados desligados e servidores exonerados dos quadros do Judiciário. Nestes casos, o valor de referência será o último subsídio ou vencimento recebido pelo beneficiário.
No caso dos pagamentos de benefícios conhecidos como “penduricalhos legais” – PAE, subsídios retroativos e férias não gozadas de magistrados –, as regras também priorizam os idosos e enfermos. No entanto, a regra prevê uma diferenciação nos valores. Enquanto os enfermos poderão receber a primeira parcela no valor até seis subsídios, enquanto os idosos poderão receber apenas o equivalente ao valor de um subsídio.
O presidente do TJES também definiu o pagamento integral do abono permanência aos membros que já podem ser aposentar compulsoriamente, mas continuam em atividade. “É dever da administração promover o pagamento de tal retribuição, não havendo o porquê de efetuar pagamentos de forma parcelada”, justifica.
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