Sábado, 18 Mai 2024

Servidores do TJES vão ter que prestar contas sobre histórico do patrimônio pessoal

O presidente do Tribunal de Justiça de Estado (TJES), desembargador Pedro Valls Feu, determinou que todos os servidores – efetivos e comissionados – do Poder Judiciário prestem conta sobre o patrimônio privado. O Ato Normativo nº 047/2013, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (26), obriga o envio de cópia das declarações do Imposto de Renda de 2012 e dos cinco exercícios anteriores, no prazo máximo de 30 dias após a entrega do documento mais recente.



Pela primeira vez, a operação será feita inteiramente por meio eletrônico, através da área de intranet do site do TJES. Assim como ocorreu no ano passado, todos os servidores terão que repassar à cúpula do tribunal informações sobre seus dados patrimoniais. Antes disso, a obrigatoriedade era restrita apenas aos magistrados (juízes e desembargadores), além dos funcionários comissionados ou ocupantes de funções remuneradas.



Sobre o envio das declarações dos últimos cinco anos, o texto de Pedro Valls faz uma ressalva para os servidores com menor tempo de serviço no Poder Judiciário. Neste caso, os servidores deverão enviar as cópias das declarações apenas dos anos em que já atuavam no Tribunal de Justiça. O ato prevê que os serventuários podem ser punidos caso prestem informações falsas sobre o patrimônio pessoal.



No caso dos magistrados, as regras são mais rígidas do que as aplicadas aos servidores do tribunal. Desde 2009, além da declaração anual de IR, é obrigatório o envio da lista de bens e valores nos nomes de cônjuges ou companheiros, filhos e outras pessoas que vivam sob a dependência de juízes e desembargadores. A disposição atende a uma determinação contida no relatório de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário capixaba, realizado naquele ano.



Como já ocorria antes, os dados remetidos pelos membros do TJES ficarão sob a guarda da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal e serão mantidos em local reservado. O ato de Pedro Valls não traz expressamente o tipo de sanção aos servidores que deixarem de enviar a declaração de bens.

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