Domingo, 05 Mai 2024

Sueli Vidigal vai responder à ação por uso da máquina pública na campanha

Sueli Vidigal vai responder à ação por uso da máquina pública na campanha

Depois de ser investigada pela Polícia Federal pela prática de crimes eleitorais na última campanha, a deputada federal Sueli Vidigal (PDT) vai responder também a uma ação de improbidade na Justiça estadual pelo uso da máquina da Prefeitura da Serra – administrada à época pelo marido da deputada, o então prefeito Sérgio Vidigal (PDT) – durante as eleições de 2010. Ela e mais três pessoas são acusadas da utilização de recursos públicos para custear um evento com alunos do município, que teria apenas cunho eleitoral.



No final de novembro, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES). Na decisão, publicada apenas nesta segunda-feira (21), o magistrado recebeu a ação contra a deputada federal, a ex-secretário da Educação, Márcia Lamas, e mais dois servidores (José Dias Ramos e Belarina Conceição Franzini) pelos supostos atos de improbidade.



Nos autos do processo, a promotoria narra que os envolvidos promoveram um evento denominado “Encontro de Jovens” com alunos da rede pública municipal no dia 1º de setembro de 2010, em pleno período eleitoral. O encontro teria ocorrido apenas com o objetivo de promover a campanha para reeleição de Sueli Vidigal. No entendimento do Ministério Público, a os servidores e veículos municipais teriam sido utilizados com fins eleitorais.



Durante a instrução da ação, a defesa da pedetista chegou a levantar várias preliminares (espécie de defesa processual prévia) na tentativa de rechaçar a denúncia pela suposta falta de descrição da conduta dos envolvidos ou prerrogativa de foro pela Sueli. No entanto, o juiz do caso rejeitou todas as alegações e concluiu pela existência de “prova documental suficiente à demonstração preliminar” de que os requeridos teriam praticados atos de improbidade.



“A robusta prova documental anexada à inicial, consubstanciada, dentre outras, no Procedimento Investigatório Preliminar n. 450/2010, demonstram a verossimilhança das alegações autorais e apontam para a efetiva ocorrência dos atos que afrontam os princípios da administração pública. Ademais, as alegações trazidas pelas defesas não são capazes de impedir o recebimento da ação, devendo ser deflagrada a citação dos requeridos para que os fatos alegados sejam esclarecidos durante a instrução processual”, narra um dos trechos da decisão.



Essa é a primeira vez que a parlamentar vai responder a uma ação na Justiça estadual por irregularidades que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral de 2010. Na época, a deputada Sueli Vidigal chegou a ser investigada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) da prática de vários crimes eleitorais – entre eles, a formação de caixa dois em empresas que atuavam na prefeitura serrana, alvo da Operação Em Nome do Filho, deflagrada em dezembro daquele ano.



Durante o período eleitoral, o comitê de campanha pedetista chegou a ser alvo de um mandado de busca na véspera do pleito, porém, as investigações chegaram a ser trancadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sob alegação de ilegalidades nas investigações. Hoje, o caso está sendo alvo de um inquérito (Inq 3353), que tramita no próprio Supremo.

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