Quarta, 15 Mai 2024

Teófilo e Penedo podem ser condenados pelo vazamento de informações sobre venda do Banestes

Teófilo e Penedo podem ser condenados pelo vazamento de informações sobre venda do Banestes

Está nas mãos do juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Carlos Magno Moulin Lima, a decisão sobre a ação popular que motivou a denúncia de improbidade contra ex-conselheiros do Banestes por irregularidades no pagamento de multa imposta à ex-diretores do banco. Os autos do processo estão conclusos para sentença desde a última segunda-feira (1º). Mas não há um prazo para o julgamento.



De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), todas as partes já se manifestaram no processo. Na última audiência do caso, realizado no dia 6 de fevereiro, os advogados dos três ex-dirigentes do banco que foram denunciados – o ex-presidente do Conselho de Administração, José Teófilo de Oliveira (então secretário de Fazenda), o ex-presidente do banco, Roberto da Cunha Penedo, e o ex-diretor de Relações com Investidores, Ranieri Feres Doellinger – se posicionaram contra a necessidade da produção de provas.



Com isso, o juiz do caso determinou a apresentação das manifestações finais de todas as partes, entre elas, do autor da ação popular, o ex-conselheiro do banco, Jessé Alvarenga, que ocupava o assento reservado aos funcionários no colegiado, e do Ministério Público Estadual (MPE), até o último dia 25. Consta no andamento processual que todas as peças já foram anexadas aos autos e o julgamento depende agora da análise do magistrado.



No processo, o ex-conselheiro questiona a autorização dada pelo Conselho de Administração do banco para o pagamento de multa no valor de R$ 600 mil, arbitrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), devido à condenação de Roberto Penedo, José Teófilo e Ranieri Doellinger pela falta de transparência sobre uma eventual oferta pública de ações do banco, no ano de 2007.



Na fase anterior do processo, o juiz Carlos Magno havia fixado como pontos controvertidos da ação popular contra os três: “1) se houve irregularidade ou ilegalidade na reunião extraordinária do Conselho de Administração do Banestes, que decidiu pela concessão de indenidade; 2) caso positivo, o grau de participação de cada requerido no episódio que resultou no pagamento de R$ 600 mil em favor da CVM; 3) se era necessária a realização de prévia auditoria externa”.



Essa ação popular motivou o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa contra os ex-conselheiros do Banestes, que votaram pelo “perdão” da dívida. Entre os denunciados pelo Ministério Público estão os ex-secretários Neivaldo Bragato (atual presidente da Cesan), Sérgio Aboudib (ex-secretário-chefe da Casa Civil e atual conselheiro do Tribunal de Contas) e Haroldo Correa (ex-secretário de Educação), além de José Teófilo.



Consta ainda na denúncia de improbidade, os ex-conselheiros Constantino Colodetti, Leandro Antonio da Silva Tavares e Paulo Roberto Mendonça França, bem como os ex-diretores Roberto Penedo e Ranieri Doellinger.

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