Domingo, 05 Mai 2024

TJES confirma absolvição de oficial da PM acusado de interferência em ocorrência

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou, nessa terça-feira (5), a absolvição do coronel da reserva Júlio Cezar Costa, da Polícia Militar do Espírito Santo, em uma ação de improbidade por suposta interferência em favor de um amigo advogado durante abordagem policial, ocorrida em 2010. O episódio ganhou notoriedade após o “vazamento” – que ainda não teve as circunstâncias esclarecidas – de uma gravação do oficial para o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes).



De acordo com o relator do recurso do Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, o coronel não exigiu dos subordinados qualquer favorecimento ao advogado Johnny Estefano Ramos Lievori, um dos causídicos denunciados na Operação Naufrágio. Apesar de ter considerado o “excesso de palavras” por parte do oficial, o magistrado não vislumbrou a ocorrência de qualquer ato de improbidade.



Nogueira da Gama relata que o coronel não exigiu que a verdade dos fatos fosse modificada, “pelo contrário, apenas determinou, de forma realmente inadequada, que um oficial da PM estivesse presente na ocorrência, tendo em vista os relatos do próprio autuado de que os praças agiam com abuso de poder”. O advogado havia sido flagrado em uma blitz policial de trânsito, logo após um jogo do Brasil na Copa do Mundo daquele ano. Inclusive, o causídico estaria assistindo ao jogo na casa do militar.



Na esfera da Justiça militar, o episódio sequer foi alvo de denúncia após a Promotoria de Justiça Militar e o Conselho Superior do Ministério Público – órgão de segundo grau na instituição – reconhecerem a inocência do coronel Júlio Cezar. Apesar disso, o caso acabou migrando para a área cível após o ajuizamento de uma ação de improbidade por ação da Promotoria de Justiça Cível da Capital.



No entanto, o coronel foi absolvido das acusações pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, Jorge Henrique Valle dos Santos. Na sentença prolatada em abril do ano passado, o magistrado considerou que “não houve o uso do seu cargo público para achacar os praças ou demais subalternos no sentido de conceder privilégios a terceiros”. O Ministério Público recorreu da sentença e novamente não logrou êxito.



De acordo com o voto do desembargador, “somente após nova solicitação de intervenção, por não ter sido possível resolver a questão por intermédio da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), é que coronel determinou ao capitão Roger que enviasse um oficial ao local para acompanhar a ocorrência policial, fato este, porém, que não impediu a lavratura do Boletim de Ocorrência, ou mesmo a confecção de quatro autos de infração de trânsito em desfavor do autuado supostamente beneficiado (o advogado)”.

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