Segunda, 29 Abril 2024

TJES confirma rejeição de ação contra obras da sede da Petrobras

TJES confirma rejeição de ação contra obras da sede da Petrobras

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta semana, a decisão do juízo de 1º grau que rejeitou uma ação popular movida por uma morada de Vitória contra as obras da nova sede da Petrobras, na Reta da Penha. O relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, ratificou os termos da sentença prolatada em setembro do ano passado. 



A medida encerra de forma definitiva o processo, ajuizado em abril de 2007 por Alexandra Pettersen Forattini. A remessa ex-offício (tombada sob nº 024.07.012321-1) é obrigatória em casos de rejeição de uma ação popular. Na sentença de primeira instância, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual considerou improcedente o pedido da moradora. 



Na denúncia, a autora da ação questionava os critérios definidos pela empresa para instalar a sua sede administrativa no local. “Deparando-se com a dificuldade de não restar mais na Ilha de Vitória grandes espaços abertos disponíveis para projeto de tal envergadura, resolveu lançar mão para os seus propósitos de área de preservação ambiental, localizada na confluência do Barro Vermelho e Praia do Canto”, indicou. 



A denunciante pedia a concessão de uma medida liminar para embargar as obras que seriam localizadas em áreas de preservação ambiental, mas o pedido foi negado pelo magistrado. “A tese encampada pela autora de que objetiva a defender o meio ambiente ao aduzir que a Petrobras pretender construir suas instalações em área de preservação ambiental não faz o menor sentido”, apontou o juiz. 



“Uma vez que ficou devidamente caracterizado nos autos que a área descrita no processo consiste em zona de ocupação controlada, isto é, aquela composta por áreas com uso misto, residencial e não residencial, e com infraestrutura completa de saneamento básico, rede de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto”, narra um dos trechos da decisão. 



No processo de 1º grau, o juiz decidiu pela não aplicação da postulação de litigância de má-fé, que ocorre quando a Justiça entende que uma parte litiga intencionalmente com deslealdade. “Basta verificar que em momento algum resultou para o Município de Vitória e os demais requeridos prejuízo processual no que tange ao entravamento do trâmite dos autos, manifestado por conduta maliciosa e temerária”, justificou o magistrado. 



Constavam como partes na ação: a prefeitura de Vitória, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), Instituto Nacional Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a secretária de Meio Ambiente da Capital, Sueli Tonini.

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